“Direito ao aborto em caso de estupro”: série reforça a importância do atendimento humanizado na saúde e na justiça

11 de fevereiro, 2020

Iniciativa do Instituto Patrícia Galvão, “Direito ao aborto em caso de estupro” é uma série de vídeos em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, em especial o direito à informação e à interrupção da gestação em caso de estupro nos serviços públicos de saúde. 

Diante dos graves índices de violência sexual no país – uma média de 180 casos registrados por dia, em sua maioria praticados contra meninas e mulheres (82%, segundo o 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2019) – e do cenário de ameaças aos direitos sexuais e reprodutivos, profissionais dos sistemas de saúde e de justiça apontam os desafios enfrentados pelas vítimas e reforçam a importância do atendimento imediato na saúde pós-violência sexual.

Por que é tão difícil quebrar o silêncio?

Fabíola Sucasas, promotora de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, aponta o papel estratégico das/os agentes de saúde na identificação e encaminhamento dos casos de violência sexual e os sentimentos de medo, vergonha e descrença que contribuem para o silêncio das vítimas.

A importância de dar crédito à palavra da vítima

Flávia Nascimento, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), aponta como a palavra da mulher que é vítima de violência sexual tem sido historicamente desacreditada pela sociedade, sobretudo pelas instituições do Estado. Na avaliação da defensora pública, isso faz com que as mulheres tenham receio de buscar atendimento nos sistemas de saúde e de justiça, o que acaba refletindo nos altos níveis de subnotificação desse tipo de crime. Estima-se que apenas 10% dos estupros são denunciados para as autoridades policiais.

A importância do atendimento imediato na saúde

No Brasil, toda vítima de estupro tem direito ao atendimento emergencial, integral, e multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS), e não há necessidade do boletim de ocorrência para ter acesso aos serviços (Lei 12.845/2013).  Ana Teresa Derraik, diretora geral do Hospital da Mulher Heloneida Studart, no Rio de Janeiro (RJ), e diretora médica do Nosso Instituto, destaca a importância desse atendimento para a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e de uma gravidez indesejada. Nesse último caso, a médica destaca também o direito à interrupção da gestação de forma segura. Procurar um serviço de saúde também é importante para obter atendimento psicológico e encaminhamento para a assistência social.

Direito ao aborto nos serviços de saúde pública 

A interrupção da gestação decorrente de estupro é permitida pela legislação brasileira desde 1940, de acordo com o artigo 128 do Código Penal. Paula Sant’Anna, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, explica que, para ter acesso ao procedimento nos serviços públicos de saúde, não é preciso apresentar boletim de ocorrência policial, laudo do Instituto Médico Legal ou autorização judicial.

 

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