Temer veta isenção de imposto de repelentes contra Aedes aegypti

28 de junho, 2016

(Folha de S.Paulo, 28/06/2016) O presidente interino, Michel Temer, sancionou nesta terça-feira (28), com vetos, uma lei aprovada no Congresso que prevê a adoção de medidas para combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite dengue, zika e chikungunya.

Temer decidiu vetar o artigo que previa isenção de imposto de importação e de IPI (imposto sobre produtos industrializados) para repelentes, inseticidas, larvicidas e telas mosquiteiro indicados para prevenção contra oAedes aegypti.

Também foram vetados trechos que previam a possibilidade de dedução de até 1,5% do imposto de renda para pessoas e empresas que comprovassem ter doado dinheiro ou equipamentos para combate à transmissão dessas doenças.

Europa pode ter surto de zika nos próximos meses, alerta OMSOrganização Mundial da Saúde afirma que chance de vírus se espalhar por países europeus é de baixa a moderada durante o fim da primavera e o verão. Ilha da Madeira e costa nordeste do Mar Negro, porém, têm alto risco.

Aedes aegypti, mosquito transmissor do vírus da zika

A medida, que fazia parte do projeto da criação do Pronaedes (Programa Nacional de Apoio ao Combate de Doenças Transmitidas pelo aedes), era esperada por algumas empresas e entidades da saúde como nova alternativa para o financiamento de ações contra o aedes.

O texto aprovado, no entanto, mantém a criação do programa. O Ministério da Saúde terá 30 dias para regulamentar os critérios para aprovação de projetos que podem fazer parte da iniciativa.

Devem ser priorizadas ações de prevenção em áreas com maior incidência de dengue, zika e chikungunya, especialmente em municípios com menos recursos para essas medidas.

A nova lei e os trechos vetados foram publicados no Diário Oficial da União desta terça (28). Temer justificou os vetos afirmando que as medidas não atendem às condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e “não se fazem acompanhar dos necessários dimensionamentos do impacto tributário sobre arrecadações”.

Diz ainda que, “embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas” e que haveria necessidade de lei específica para implementação das medidas.

ENTRADA FORÇADA E MULTA

A nova lei é originada de uma medida provisória enviada ao Congresso pela presidente afastada Dilma Rousseff. O projeto ficou conhecido por autorizar agentes de saúde a entrarem de maneira forçada em propriedades privadas abandonadas ou fechadas para combater focos do Aedes aegypti.

A entrada forçada nos imóveis, um dos pontos sancionados na lei, também vale para os casos em que o proprietário se recusar a autorizar o ingresso dos agentes. Caso necessário, o agente pode solicitar apoio policial ou da Guarda Municipal.

Em 2012, o Ministério da Saúde já havia publicado portaria orientando os municípios a fazerem legislações sobre o assunto, o que levou cidades como São Paulo e Rio de Janeiro a aprovarem projetos de lei para acesso às propriedades privadas. Agora, a medida tem amplitude federal.

A lei também prevê a aplicação de multas para quem, mesmo após advertência por autoridades sanitárias, mantiver focos do mosquito em sua casa. As multas seriam de 10% dos valores previstos como infração sanitária leve (que variam de R$ 2 mil a R$ 75 mil).

O projeto estabelece ainda a realização de visitas em imóveis de todo o país, iniciativa já preconizada pelo Ministério da Saúde. Em outro ponto, estão previstas campanhas educativas e de orientação da população, especialmente gestantes, na prevenção contra o vírus da zika, que tem sido associado ao risco de microcefalia em bebês.

Natália Cancian de Brasília

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