França aprova lei que proíbe sites com informações falsas sobre aborto

16 de fevereiro, 2017

Sites poderão ser multados em 30 mil euros (mais de R$ 97 mil) e os donos pegarem pena de até dois anos de prisão.

(G1, 16/02/2017 – acesse no site de origem)

Os deputados franceses aprovaram nesta quinta-feira (16) de forma definitiva a lei que proíbe a existência de páginas de internet que oferecem informações falsas sobre o aborto, uma determinação muito criticada pela oposição conservadora, pelos movimentos pró-vida e pela Igreja Católica.

A nova lei estende o crime de obstrução ao aborto às páginas que publicam informações parciais ou errôneas sobre o ato. Elas poderão ser multadas em 30 mil euros (mais de R$ 97 mil) e os donos pegarem pena de até dois anos de prisão.

Na mira dos socialistas, que promovem a lei, está uma série de sites pertencentes a associações contrárias ao aborto e que, fingindo oferecer informações verdadeiras, tentam, na realidade, convencer a pessoa a não praticá-lo.

A ministra da Família e do Direito das Mulheres, Laurence Rossignol, acusou os portais de oferecerem “informações falsas” para conduzir às mulheres a “uma espécie de túnel que as leva a duvidar de sua decisão”.

O site mais conhecido desse tipo, o “ivg.net”, garante em sua página principal que o aborto “envolve riscos médicos e psicológicos”, e reúne depoimento de mulheres contrárias a essa prática. Outros sites dizem que gera risco de morte para a mãe e mostram imagens de fetos.

Para a oposição conservadora do país e para os grupos contrários ao aborto, o projeto legislativo representa um impedimento à liberdade de expressão, já que diminuem a margem de manobra que pretende atrair mulheres para soluções alternativas.

A Igreja Católica, através da Conferência Episcopal, também se opôs à lei que, em sua opinião, constitui “um precedente grave de limitação da liberdade de expressão na internet” e “um atentado muito grave aos princípios democráticos”.

Desde a chegada dos socialistas ao poder, em 2012, foram várias as reformas nesse tema, a primeira para eliminar a noção de “angústia”, que era necessária para que uma mulher pudesse escolher pelo aborto em determinados casos.

Posteriormente, foi suprimido o período obrigatório de reflexão que elas precisavam passar entre o momento em que entravam com o pedido e a intervenção propriamente dita, o reembolso por parte da Seguridade Social da totalidade das despesas derivados do aborto passou a ser assegurado.

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