Governo diz ao STF que nova portaria não impõe ‘qualquer barreira’ ao aborto após estupro

28 de outubro, 2020

Ações no Supremo questionam nova versão de portaria do Ministério da Saúde. Ministro Ricardo Lewandowski determinou à pasta que fornecesse informações.

(TV Globo | 28/10/2020 | Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão)

Em nota técnica ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Saúde afirmou que a nova portaria que trata dos procedimentos para o aborto após estupro não questiona o direito das vítimas desse crime de realizar a interrupção da gravidez, conforme prevê o Código Penal.

O ministro Ricardo Lewandowski havia determinado que o ministério apresentasse informações em razão de uma ação do PSOL que questionou a norma.

“O texto da Portaria 2.561/2020 não questiona, em nenhum momento, o direito da mulher vítima de violência sexual em optar pelo procedimento de interrupção da gravidez, como disposto no art. 128 do CP [Código Penal] nem mesmo apresenta qualquer barreira à realização do procedimento. A medida é necessária apenas para a proteção da vítima e garantia de segurança jurídica aos profissionais de saúde”, afirma o documento elaborado por advogados da União, chancelado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e enviado ao tribunal nesta terça-feira (27).

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