Grávidas têm direito ao parto humanizado na rede pública do Rio de Janeiro

07 de janeiro, 2016

(ALERJ, 07/01/2016) Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (07/01) a lei 7.191/16, de autoria da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que garante o direito das grávidas ao parto humanizado na rede pública estadual.

Pezão, no entanto, vetou cinco artigos que, dentre outras coisas, determinavam a elaboração de um plano individual de parto, que indicaria toda a equipe e os procedimentos, desde o atendimento pré-natal até o nascimento do bebê, e a publicação, pela Secretaria de Estado de Saúde, de protocolos descrevendo as rotinas e procedimentos de assistência ao parto.

Os vetos poderão ser derrubados pela Alerj em plenário logo após o fim do recesso parlamentar de janeiro. A nova lei garante o direito de a gestante optar pelo tipo de parto que deseja fazer, e só autoriza a realização de um procedimento diferente do que for escolhido caso haja risco de vida.

“Queremos mudar a história do parto normal, resgatar a história da mulher, e que esse momento seja harmonizado, respeitando a integridade e a saúde da mãe e do bebê, sem distinção de credo, etnia ou classe social. O ideal é que o parto tenha a menor interferência possível do profissional ou do enfermeiro, mas que possa acontecer com segurança, seja em domicílio ou na rede pública”, disse Ana Paula.

(Texto de Camilla Pontes)

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