Nem presa nem morta – Com STF prestes a julgar legalização, mulheres criam campanha pelo direito ao aborto

01 de agosto, 2018

A campanha Nem presa, nem morta foi  criada por organizações e coletivos feministas das mais diversas áreas, além de mulheres autônomas, que se uniram para ampliar o debate sobre o direito ao aborto no Brasil. O tema é especialmente pertinente neste momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se mostra aberto a ouvir a sociedade civil antes de decidir sobre a possibilidade de interrupção voluntária da gravidez para gestações até a 12ª semana: entre os dias 3 e 6 de agosto, o STF realizará audiências públicas sobre o direito ao aborto, nas quais mais de 40 representantes da sociedade foram habilitados à se manifestar.

(Justificando, 01/08/2018 – acesse no site de origem)

As audiências fazem parte de uma ação protocolada no STF que pede a descriminalização do aborto. Hoje, o Brasil permite o aborto em apenas três situações: quando a gravidez apresenta risco de morte materna; em caso de gravidez decorrente de estupro; e, por fim, quando o feto é anencéfalo.

Vai ser um momento super importante: todas as informações, dados e depoimentos falados por especialistas na Audiência vão influenciar a votação da ação no futuro. Enquanto sociedade, também é nossa hora de debater e defender o direito ao aborto no Brasil. 

Diz a página oficial da campanha. Você pode conferi-la clicando aqui.

Momento favorável para discussão do aborto na Suprema Corte

Para Luciana Boiteux, professora de Direito Penal da UFRJ e uma das advogadas que assinam a ação, o momento é de grande avanço, pois demonstra que a sociedade está cada vez mais preparada para debater o tema. A convocação da audiência pela ministra Rosa Weber, relatora da ação, demonstra que o STF também entende que o momento é propício para a discussão.

A gente tem um feminismo cada vez mais forte, um feminismo que está nas ruas. Nós temos uma juventude aí de meninas que não mais vai aceitar virarem mulheres adultas e serem obrigadas a abortar ilegalmente. O número de mulheres mortas em decorrência está nas manchetes de jornais, então eu vejo um cenário muito favorável para esse debate.

Narra esperançosamente a advogada feminista.

Qual é a política que vamos propor? Manter a ilegalidade que não impede a realização de abortos, ou enfrentar o tema como uma questão de saúde pública, de direitos humanos e de direitos das mulheres?

Questiona Luciana.

A ação no STF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Instituto de Bioética – Anis em 8 de março de 2017.

O objetivo é que o STF exclua da incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

A ação argumenta que a proibição da prática do aborto viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, do direito ao planejamento familiar e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

A Anis estima que, desde que a APDF foi apresentada, mais de 500 mil mulheres tenham se submetido a procedimentos clandestinos de aborto.

Audiências

O STF marcou para os dias 3 e 6 de agosto audiências públicas e divulgou lista dos interessados que foram autorizados a expor seus argumentos no processo que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Serão 44 expositores entre os quais estão entidades da área da Saúde, Universidades, Igrejas, Organizações de Direitos Humanos, Coletivos Feministas, entre outros. Cada um terá 20 minutos para argumentação.

A audiência será no plenário da 1ª Turma do Supremo, das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50 de cada um dos dias. O evento será transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Leia aqui a íntegra da decisão de habilitados para a audiência da ADPF 442.

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