Anencefalia no STF – um julgamento histórico

08 de abril, 2012

pautapol_esq (Agência Patrícia Galvão) Às vésperas do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de abril, da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF-54), que se refere a um pedido formulado em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde de reconhecimento da constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia, a Agência Patrícia Galvão preparou e selecionou diversos materiais para apoiar a cobertura da imprensa sobre o tema.


O diagnóstico de anencefalia por meio de ultrassom é 100% seguro e realizado com 12 semanas de gravidez ou até menos, afirma o médicoThomaz Rafael Gollop

thomazgollop“O feto anencefálico não tem a caixa craniana e nem a maior parte do encéfalo. Portanto, não estamos falando em aborto, mas no direito à interrupção de uma gravidez para a qual não há nenhuma perspectiva de vida. O que pode ocorrer é uma sobrevida vegetativa por alguns minutos, dias, ou semana. A mulher deve ter autonomia para decidir se quer ou não manter esse tipo de gravidez, que pode trazer vários riscos à saúde dela. Aquelas que optam pela interrupção devem ter o direito à assistência médica necessária.

Em 50% dos casos de gravidez de feto anencefálico, ocorre a distensão do útero por causa de acúmulo do líquido amniótico e isso dificulta a contração e pode provocar hemorragias. Os fetos anencefálicos podem ainda estar em posição anormal, o que também dificulta o parto. Atualmente, o diagnóstico de anencefalia por meio de ultrassom, tanto no SUS quanto na rede privada, é 100% seguro e realizado com 12 semanas de gravidez ou até antes desse período.”

Thomaz Rafael Gollop, professor adjunto de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí/SP e coordenador do GEA – Grupo de Estudos sobre o Aborto
São Paulo/SP – 11 5093.0809 – [email protected] / [email protected]


Observa-se uma tendência dos ministros do STF a darem relevância à opção individual das mulheres e à valorização do Estado laico, analisa o juiz de Direito José Henrique Torres

josehenriquetorres“Atualmente, a maioria dos pedidos de interrupção de gravidez devido a feto anencefálico é autorizada pelos juízes. O número de concessões tem crescido cada vez mais. Porém, iremos completar um quarto de século em que ainda se faz necessário solicitar caso a caso! Acredito que esse crescente número de juízes a favor da interrupção em caso de anencefalia venha influenciar os integrantes do STF, que também são juízes e acompanham a visão social e cultural de seus colegas.

Apesar de não ser possível fazer uma relação direta, no caso das uniões homoafetivas pudemos observar uma tendência dos ministros do STF a darem importância às questões ligadas aos direitos humanos, à opção individual e à valorização do Estado laico, separando as questões morais e religiosas do âmbito judiciário.

Isso me leva à reflexão de que há uma grande possibilidade de essa ação ser julgada procedente e de comemorarmos a vitória que irá garantir o acesso das mulheres à interrupção da gestação no caso de má formação fetal.”

José Henrique Torres, juiz de Direito, professor de Direito Penal da PUC-Campinas e membro da Associação Juízes para a Democracia e do GEA – Grupo de Estudos sobre o Aborto
Campinas/SP – 19 3756.3504 / 3756.3505 (gabinete) / 3236.8222, r. 220 – [email protected]


O que está em questão no caso de anencefalia é a opção, e não a imposição da interrupção da gravidez; cada mulher deve decidir a partir das suas convicções, declara a socióloga Jacqueline Pitanguy

jacquelinepitanguy“O Código Penal Brasileiro foi constituído em 1940, quando não existia a ultrassonografia e o problema só era conhecido no momento do parto. Hoje, o ultrassom é um instrumento corriqueiro e ao alcance de um número cada vez maior da população. Portanto, submeter uma mulher a uma cruzada de nove meses de sofrimento, quando ela sabe que não há nenhuma perspectiva de vida, é tortura. Fere os direitos à saúde e os direitos humanos.

Estamos falando em escolha e não em imposição; cabe à mulher grávida manter a gestação ou interrompê-la. A Cepia fez uma campanha para sensibilizar a opinião pública sobre o sofrimento imposto a essa mulher e a sua família.” Saiba mais sobre essa campanha

Jacqueline Pitanguy, socióloga, diretora da Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Rio de Janeiro/RJ – 21 2558.6115 / 8700.3105 – [email protected]

 

Pesquisas de opinião demonstram que, desde a década de 1990, a sociedade brasileira aprova a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, argumenta a pesquisadora Margareth Arilha

margaretharilha_ccr“O Brasil precisa virar essa página da história e acabar com essa situação tão retrógrada. A sociedade brasileira já foi largamente investigada sobre esse assunto por meio de pesquisas de opinião pública. A percepção da população é majoritariamente favorável a opção da mulher interromper uma gravidez de feto anencéfalo. E continua se gastando tempo, energia e recursos financeiros com um problema que há muito já devia ter sido resolvido.

Importante ressaltar também que este não é um problema para a elite brasileira – as mulheres com poder aquisitivo são internadas em clínicas particulares e realizam a interrupção da gravidez após o diagnóstico de feto com má formação grave e irreversível. São as mulheres sem recursos que são deixadas ao Deus dará.”

Margareth Arilha, psicóloga, pesquisadora do Nepo/Unicamp e coordenadora da CCR – Comissão de Cidadania e Reprodução
São Paulo/SP – 11 5575.7372 – [email protected]


Saiba mais:

Professora da UnB Débora Diniz fala sobre aborto em casos de anencefalia

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Aspectos jurídicos da anencefalia: interrupção da gestação de anencéfalo não é aborto
‘O aborto pressupõe a potencialidade de vida do feto. Como o feto anencefálico não tem potencialidade de vida extrauterina, nossa tese é que esse fato é atípico. Ele não é colhido pela definição de aborto do Código Penal. Por essa razão, a mulher deveria ser automaticamente autorizada a interromper a gestação’, explica advogado autor da ação em julgamento no STF

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09/03/2012 – Pesquisadora fala sobre anencefalia em entrevista no canal do STF
Janaína Penalva, do Instituto de Bioética da Universidade de Brasília, esclarece em que consiste a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que será julgada pelo STF, e que trata do direito à antecipação do parto em caso de feto anencefálico

Fime “Não me Obrigue a Sofrer” (da ANIS / Imagens Livres) – Conheça as complicações de uma gravidez de feto anencéfalo 2008 (YouTube)

 
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