Presas grávidas não poderão ser algemadas no parto

08 de janeiro, 2016

(ALERJ, 8/01/2016) Está proibido o uso de algemas em presas grávidas durante o trabalho de parto ou no período de recuperação após o nascimento do bebê. A determinação é garantida pela lei 7.193/16, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (08/01).

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De autoria dos deputados Marcelo Freixo, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos (todos do PSol) e Dr. Julianelli (Rede), o texto determina que eventuais situações de perigo à presa ou a terceiros devem ser controladas por meios não coercitivos. “Através do bom debate político, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) entendeu que a mulher grávida não pode dar a luz algemada. Atualmente, essa condição acaba atingindo a criança. A lei é óbvia, mas conserta uma realidade absurda”, explicou Freixo.

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