Projeto caracteriza aborto como crime em qualquer fase da gravidez

20 de dezembro, 2016

Após a decisão tomada em novembro pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime, o senador Pastor Valadares (PDT-RO) apresentou projeto para criminalizar a prática do aborto em qualquer estágio da gestação.

(Agência Senado, 20/12/2016 – acesse no site de origem)

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 461/2016 altera o Código Penal para considerar aborto a interrupção da vida intrauterina em qualquer estágio da gestação. De acordo com o senador, a interpretação feita pelo Supremo, de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação até o fim do primeiro trimestre seria inconstitucional, levou em consideração os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a autonomia da gestante e sua integridade física e psíquica.  Mas ignorou o direito fundamental à vida do feto, que deve ser respeitado, como já determina a legislação brasileira, opinou.

Pastor Valadares também considerou que o Supremo ultrapassou a função de julgador nessa decisão, atuando como legislador e usurpando o papel do Congresso Nacional. O projeto, a seu ver, sana esse problema.

O Supremo tem sido constantemente provocado pela sociedade a se pronunciar sobre o tema. Em 2012, decidiu que não comete crime quem interrompe a gravidez de fetos anencéfalos. Agora, está para ser pautada a ação sobre a possibilidade de gestantes com fetos infectados pelo vírus da zika, que causam microcefalia e uma série de comprometimentos neurológicos, serem autorizadas a interromper a gravidez.

Punição de envolvidos

Outro projeto apresentado pelo senador também amplia a responsabilização de pessoas envolvidas com o processo de aborto. O PLS 460/2016 busca criminalizar quem induz ou instiga a prática do aborto ou faz anúncio de meios abortivos, com determinação de pena de detenção de seis meses a dois anos. Se for cometido por profissional do serviço público de saúde ou por quem é médico, farmacêutico ou enfermeiro, a detenção passa a ser de um a três anos.

Na opinião do parlamentar, a legislação brasileira, que já permite o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante, buscou proteger a vida humana intrauterina e impedir a interrupção intencional e desmotivada da gestação, mas não responsabiliza os “personagens ocultos” que incentivam o aborto. Quem anuncia a venda ou oferta de processo, substância ou objeto para provocar o aborto tampouco tem se sentido intimidado a praticar a conduta, classificada apenas como contravenção penal e punida com multa.

“Neste ponto, lembramos que este tipo de anúncio tem encontrado campo fértil na rede mundial de computadores”, lembrou Pastor Valadares na justificação à proposta.

O projeto também torna mais rígidos os procedimentos para as vítimas de estupro serem autorizadas a abortar. Ele modifica o Código Penal para exigir exame de corpo de delito e a prévia comunicação à autoridade policial para que não se puna o médico que fizer o aborto resultante de estupro.

Segundo o texto do parlamentar, o mecanismo vai assegurar que essa interrupção, classificada por ele de “aborto sentimental”, só seja autorizada quando houver prova técnica do crime e a respectiva comunicação formal às autoridades policiais.

“Essa medida impede que uma gestante, agindo de má-fé, pratique o aborto, faltando com a verdade perante o médico, bem como estimula que as vítimas de estupro denunciem o crime sofrido”, justificou o senador.

Ambas as propostas serão analisadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde recebem decisão terminativa.

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