Sancionada Lei contra violência obstétrica em Curitiba

21 de janeiro, 2015

(CBN Foz do Iguaçu, 21/01/2015) O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei nº 14.598, que trata da implantação de medidas de informação e proteção das gestantes contra a violência obstétrica. A nova regra determina a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, por meio de cartazes informativos ou cartilhas, nos hospitais, maternidades, unidades de saúde e consultórios médicos especializados em obstetrícia de Curitiba. A legislação entra em vigor no mês de abril. Entre as diversas indicações previstas na Portaria nº 1.067/GM, de 4 de julho de 2005, que define a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estão: garantir o acesso ao atendimento humanizado e de qualidade a todas as parturientes e recém-nascidos que procurem as unidades hospitalares; respeitar o direito da mulher à privacidade no local do parto; garantir a presença de pediatra ou de profissional capacitado para prestar os cuidados necessários ao recém-nascido; oferecer métodos não invasivos e não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos e técnicas de relaxamento.

De acordo com a nova lei municipal, considera-se violência obstétrica quaisquer atos praticados por profissionais da saúde que ofendam, de forma verbal ou física, a mulher gestante, em trabalho de parto ou no período de puerpério. Entre os procedimentos abusivos estão: tratar a gestante de forma agressiva ou grosseira; recriminar a gestante por qualquer comportamento como gritar e chorar; fazer a gestante acreditar que precisa de cesariana quando a cirurgia não for necessária; usar procedimentos para acelerar o parto por conveniência médica; impedir que a mulher seja acompanhada por alguém durante todo o trabalho de parto; tirar a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com o acompanhante; submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal e raspagem de pelos pubianos, ou exame de toque por mais de um profissional; deixar de aplicar anestesia quando a gestante pedir e fazer a episiotomia quando não é realmente imprescindível.

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