Uma mulher vai à Justiça a cada três dias para entregar bebê a adoção

25 de junho, 2018

De janeiro de 2017 a maio deste ano foram ao menos 203 casos no país

(Folha de S.Paulo, 25/06/2018 – acesse no site de origem)

Ela chegou com o bebê recém-nascido nos braços, enrolado em uma blusa.

“Não queria deixar na rua, por aí. Queria o melhor para ele”, afirmou a estudante ao ser atendida pela equipe técnica da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife.

Um dia antes, havia entrado em trabalho de parto em casa, sozinha. Por nove meses, escondeu a gravidez da família, que morava no interior.

Preocupada que o irmão a encontrasse após o parto, revirou a internet em busca de uma alternativa para deixar a criança em segurança.

Encontrou o endereço da Justiça de Pernambuco.

O relato, que integra um resumo com dados anônimos de um atendimento no programa Mãe Legal, do Recife, mostra uma realidade ainda quase invisível no país.

É a chamada entrega legal ou voluntária, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas pouco divulgada.

Levantamento feito pela Folha a partir de consulta a tribunais mostra que, a cada três dias, ao menos uma mulher busca apoio da Justiça para entregar seu bebê ainda em gestação ou já nascido para adoção.

Desde janeiro de 2017 até maio deste ano, já foram ao menos 203 casos no país —um a cada 2,5 dias.
O número, no entanto, deve ser maior, já que nem todos os estados forneceram dados completos. De 27 tribunais consultados, apenas 11 enviaram informações. Os demais afirmaram não ter estatísticas ou não responderam.

Embora ainda alvo de impasses, situações como essas começam a ganhar maior visibilidade no Judiciário.

A mudança vem na esteira de uma nova lei, sancionada em novembro, que estabelece garantia para as mães do direito ao sigilo sobre o nascimento e traz etapas e prazos de atendimento.

Até então, artigos que falavam de entrega legal citavam apenas a necessidade de assistência, sem detalhar alguns procedimentos. Também havia insegurança sobre o sigilo em alguns casos. A situação
tem estimulado mais tribunais a criar projetos de divulgação e capacitação sobre o tema.

O objetivo é evitar casos de abandono de bebês, garantir proteção à mulher e à criança e tentar frear o alto volume de adoções irregulares ou “disfarçadas” —quando uma pessoa sem parentesco com o bebê entra com pedido de guarda.

“Infelizmente ainda temos muitos casos de entrega irregular”, diz o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, presidente da coordenadoria das varas de infância do TJ-RJ, que lançou no último mês o projeto Entregar de Forma Legal é Proteger.

“Com a entrega regular, a mãe vai ser apoiada, e a criança vai para alguém habilitado no cadastro de adoção e que já passou pelo crivo da Justiça”, diz.

Além do Rio, projetos semelhantes foram lançados em Mato Grosso, Pará, Ceará e Rio Grande do Sul.
Ao menos oito estados já tinham iniciativas anteriores —as pioneiras são o Programa de Acompanhamento à Gestante, no DF, seguido do Mãe Legal, em Pernambuco.

Na prática, o processo de entrega não é tão simples.

Segundo os tribunais, muitas mulheres que manifestam o desejo pela entrega ainda são alvo de preconceito, inclusive dos próprios profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento nas maternidades.

“Muitas dessas mulheres são prejulgadas e desqualificadas, tratadas como indignas e merecedoras de cadeia. No ambiente hospitalar, percebemos que o sigilo nem sempre é garantido e há atravessadores, o que traz risco”, relata Walter Gomes, supervisor de adoção da Vara de Infância e Juventude de Brasília.

Para conter o problema, desde o ano passado o DF tem uma lei que obriga a fixação de placas nas unidades de saúde para informar que a entrega à Justiça para adoção não é crime. Medida semelhante entrou em vigor em São Paulo neste mês.

“Normalmente a mulher acha que será punida. Mas entregar não só não é crime, como é um direito da mãe”, afirma Iberê de Castro Dias, juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-SP.

Segundo Gomes, do DF, muitas mulheres evitam procurar o Judiciário por medo do estigma de “mãe que abandona”. O programa, porém, tem mostrado que a maioria das mulheres é que foram abandonadas, seja pela família ou pelo poder público, diz. “Esclarecemos que procurar a Justiça não é abandono, mas prevalecer o interesse da criança.”

Mas o que leva alguém a planejar entregar o filho?

De acordo com os tribunais, os motivos variam —e nem sempre há fator único.

Em geral, são casos de mulheres vítimas de estupro, ou com gravidez não planejada e sem apoio do pai da criança, gestantes com falta de suporte familiar, sem condições financeiras, usuárias de drogas ou apenas que não queriam ser mães naquele momento.

E embora a quase totalidade da procura seja de mulheres sem contato ou apoio do pai do bebê, tribunais já relatam casos em que a busca pela entrega ocorreu em conjunto por ambos os genitores.

“Em alguns casos, estavam inclusive casados e com filhos, mas decidiram que não queriam outros naquele momento”, diz a psicóloga Fabiana Romão, do TJ-PE, que vê nesses casos de busca conjunta um fenômeno recente.

Para a psicóloga, um dos impasses ainda é o tabu que existe em torno da entrega na sociedade. “Vemos que as mulheres chegam com muita culpa por estarem abrindo mão da maternidade. Ainda existe esse conceito de que mãe é uma coisa sobrenatural e que se ela não quiser isso, há alguma coisa errada. Tentamos fazer esse processo de desconstrução.”

O encaminhamento à adoção, porém, não é imediato.

Durante o processo, a criança vai a um abrigo. Já a mãe passa por entrevista e assistência psicológica. Também pode ser encaminhada à avaliação de saúde se houve parto por conta própria, por exemplo, até para certeza do vínculo com a criança.

“Quando há essa procura, é preciso manter o amparo social à mãe e com o tempo entender se a manifestação dela foi consciente ou num momento de desespero”, diz Iberê Dias. “Se ela estava em depressão, ou tiver ainda alguma condição de criar os filhos, cabe ao Estado contribuir para isso.”

A partir disso, é feito um relatório ao juiz. Dados fornecidos pelos tribunais apontam que, em média, cerca de 40,5% desistem da entrega no decorrer do processo.

A maioria delas após receber apoio da família ou do pai da criança, o que não havia antes. Neste caso, há acompanhamento por 180 dias. Em outros casos, equipes também verificam a possibilidade de manter a criança com o pai e família extensa, como avós e tios.

O desejo da entrega é confirmado em audiência. Questionados, representantes dos tribunais dizem não ter atendido a casos de arrependimento posterior —a lei prevê dez dias para que isso ocorra após a extinção do poder familiar.

“Às vezes a dor da mãe é tão forte que não permite que se vincule em nenhum momento àquela criança. Queremos que a criança fique numa família que a deseje. Não adianta forçar integração familiar se não é genuíno”, diz Romão.

“Não tenho estrutura para ser mãe. Não sei ser mãe, o que é ser mãe? Não tive mãe”, afirmou uma gestante atendida aos nove meses pelo programa Mãe Legal, do Recife.

A reportagem teve acesso a um resumo de alguns atendimentos, já com nome e identificação retirados por questões de sigilo. Os documentos são usados para treinamento de profissionais de saúde.

Usuária de drogas e acolhida em instituição de tratamento, ela diz que descobriu a gestação aos quatro meses, após um relacionamento eventual com um rapaz que vivia na rua e de paradeiro desconhecido.

Foi um “terror”. “Pensei várias besteiras. Jogar na lata do lixo, tomar chás, botar em qualquer lugar”, relatou. Após o parto, oficializou em audiência a entrega da criança.Foi também o que fez Joana (nome fictício).

Assim que chegou para o parto, declarou ainda na maternidade que não queria ficar com o bebê.Mãe de três filhos, ficou grávida do quarto após ter sofrido estupro. Embora tenha registrado queixa, não teve acesso à pílula do dia seguinte.

Também não pensou em abortar. Durante a gravidez, contou à Justiça, chorava todos os dias e chegou a tentar suicídio.

“Quando ele nasceu eu pedi pra médica tirar aquele menino de perto de mim. Na mesma hora veio toda a cena de estupro na minha cabeça. Sei que ele é inocente, não tem culpa de nada, mas não vou conseguir nunca amar esse menino. Sempre vou lembrar da cena.”


COMO FUNCIONA A ENTREGA LEGAL

O que é  

Desde 2009, lei prevê que gestantes e mães que manifestem interesse em entregar filho recém-nascido para adoção sejam encaminhadas e recebam assistência da Justiça de Infância e Juventude

Para que serve 

Objetivo é evitar casos de abandono, além de garantir proteção da mulher e da criança

O que diz a lei 

Possibilidade é prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, alterado pelas leis 12.010, de 2009, e 13.509, de 2017. Encaminhamento à vara da infância deve ser feito sem constrangimentos, e mulher tem direito ao sigilo sobre a entrega da criança, bem como à assistência psicológica e social

Fonte: Tribunais de Justiça e Estatuto da Criança e Adolescente


PRINCIPAIS MOTIVOS ALEGADOS PARA ENTREGA

Gravidez após estupro e sem acesso a aborto legal
Ausência ou abandono do pai da criança
Falta de suporte familiar e de condições financeiras
Gravidez não planejada, falta de desejo de exercer a maternidade
Outros casos de vulnerabilidade

Entraves

Nem todas as varas de infância têm protocolos de atendimentos estruturados para lidar com essas situações

Representantes do Judiciário também apontam que mulheres são alvo de preconceito e assédio em serviços de saúde; faltam informações sobre o tema

Fonte: Tribunais de Justiça


COMO É O PROCESSO

1- Gestantes e mães que não desejam ficar com o bebê podem manifestar intenção a serviços de saúde e conselhos tutelares, que as encaminham para atendimento na vara da infância. Também podem procurar a Justiça por conta própria

2 – Em seguida, gestante é atendida por equipe multidisciplinar, como psicólogas e assistentes sociais. Lá, passa por entrevista

3 - Equipe avalia situação da mãe (se há indícios de depressão pós-parto, por exemplo, ou se outros fatores podem comprometer a certeza da entrega) e da criança. Relatório é elaborado e enviado ao juiz

4 - Enquanto isso, criança é acolhida em um abrigo temporariamente. Caso o desejo da entrega seja manifestado ainda na gravidez, gestante passa a ser acompanhada pela equipe e passa por nova avaliação após o nascimento

5 - Possibilidade de deixar bebê com pai e membros da família extensa é avaliada, a depender do caso e motivo da entrega e de possíveis riscos à mãe e criança

6 - Em caso de desistência, caso é acompanhado por ao menos 180 dias

7 - Após relatório, vontade da entrega deve ser manifestada em audiência. A partir daí, poder familiar é suspenso e criança pode ser encaminhada ao cadastro para adoção

8 - Após extinção do poder familiar, mãe tem dez dias para comunicar arrependimento

Natália Cancian

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