UNAIDS se opõe ao Projeto de Lei 198/2015 que “torna crime hediondo a transmissão deliberada do vírus da AIDS”

31 de março, 2015

(UNAIDS, 31/03/2015) O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) apela ao Congresso Nacional para que rejeite e arquive o Projeto de Lei (PL) nº 198/2015 – que “torna crime hediondo a transmissão deliberada do vírus da AIDS” – e para que continue a exercer seu papel de liderança mundial na promoção da saúde pública e dos direitos humanos, em especial no que se refere à resposta eficaz à epidemia da AIDS.

O Código Penal Brasileiro já possui dispositivos penais para as situações descritas no PL nº 198/2015. O UNAIDS alerta, portanto, que uma nova legislação, além de desnecessária, pode potencialmente deteriorar o progresso construído com muito empenho pelo Brasil ao longo das últimas três décadas, o qual resultou em avanços importantes tanto para a saúde pública quanto para os direitos humanos no país e demonstrou para o mundo a liderança brasileira na matéria.

Baseado em sua experiência e prática, o UNAIDS lista abaixo, de forma resumida, os argumentos expostos na Nota Técnica encaminhada à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, reforçando este posicionamento contrário à aprovação do PL 198/2015, em tramitação na CCJC:

1. Primeiramente, não há evidências de que a criminalização da transmissão do HIV traga vantagens ou benefícios para a saúde pública. Vários estudos sugerem o contrário: que a criminalização da transmissão do vírus da AIDS é incapaz de conduzir as pessoas a mudanças de comportamento e tampouco de promover justiça criminal ou impedir a transmissão do HIV.

2. A criminalização desconsidera o avanço da ciência em relação à prevenção e ao tratamento do HIV. Estudos demonstraram que tratamento antirretroviral efetivo e consistente reduz até em 96% as chances de uma pessoa vivendo com HIV transmitir o vírus para seu parceiro sexual em relações desprotegidas. Portanto, uma pessoa em tratamento antirretroviral efetivo, ou seja, com carga viral indetectável, mesmo que tenha a intenção de transmitir o vírus, provavelmente não conseguirá fazê-lo.

3. O UNAIDS também considera que a adoção de legislação específica para criminalizar a transmissão do HIV provoca retrocessos em relação aos avanços já consolidados com a resposta comprovadamente eficaz adotada pelo Brasil.

Uma vez sob a ameaça de ser considerada criminosa e de ser presa, a pessoa tende a fugir dos serviços de saúde, evitando o teste para o HIV, iniciando o tratamento em um estágio muito avançado da infecção e, portanto, tornando-se potencialmente mais propensa a transmitir o vírus de forma involuntária.

4. Além disso, a criminalização pode reforçar ainda mais a estigmatização das pessoas que vivem com o HIV, enquanto, na verdade, a maioria das pessoas que conhecem o seu estado sorológico positivo toma medidas para evitar a transmissão, incluindo a adoção de medidas de prevenção e tratamento.

Aliás, a aplicação de leis que criminalizam a transmissão do HIV – como o PL 198/2015 – pode levar a graves erros judiciários e a outros problemas como: a aplicação seletiva da lei; dificuldades no levantamento de evidências ou provas; a violação dos direitos de confidencialidade e privacidade; e a avaliação desinformada dos riscos e danos da infecção pelo HIV.

O UNAIDS também se preocupa com o fato de a criminalização poder contribuir para um aumento da violência contra as mulheres, colocando-as em maior risco de se tornarem vítimas de processo criminal já que, em muitos casos, as mulheres são as primeiras a conhecer seu estado sorológico devido à oferta rotineira do teste de HIV durante o pré-natal e acaba carregando a culpa de ter “levado” o vírus para a relação.

5. Por fim, o UNAIDS destaca que muitos países em todo o mundo estão reformando suas leis que criminalizam a transmissão do HIV, o que coloca este projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional na contramão desta importante tendência mundial.

O sucesso do Brasil na resposta à epidemia não se deu por acaso. Além de seu pioneirismo histórico em questões cruciais como a quebra de patentes de medicamentos e a universalização do tratamento antirretroviral, o êxito do país tem suas bases – em atuação conjunta com a sociedade civil – na criação e na consolidação de ambientes ​​legais e sociais favoráveis, fundamentados na proteção dos direitos humanos. Este pioneirismo inclui a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 12.984, de 2 de junho de 2014, que pune condutas discriminatórias contra pessoas vivendo com HIV, garantindo assim seus direitos essenciais.

Mesmo que a ciência ainda não tenha descoberto a cura para a AIDS, os avanços científicos alcançados até agora – aliados às demais frentes de resposta – permitem hoje à humanidade um fato extraordinário: vislumbrar o fim da epidemia do HIV, enquanto ameaça para a saúde pública, em 2030. Contudo, para que isso efetivamente aconteça, é preciso que o arcabouço legal dos países acompanhe o conjunto de estratégias comprovadamente eficazes e adequadas de prevenção e tratamento, o que inclui o respeito aos direitos humanos.

Pelos motivos expostos acima, o UNAIDS defende a eliminação das leis que criminalizam a exposição e a transmissão do HIV e renova o apelo ao Congresso Nacional para que rejeite e arquive o Projeto de Lei nº 198/2015 que “torna crime hediondo a transmissão deliberada do vírus da AIDS”.

Acesse o comunicado à imprensa completo em: http://bit.ly/NT_PL198_2015

UNAIDS, “Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 198/2015 que ‘torna crime hediondo a transmissão deliberada do vírus da AIDS’”. Disponível em: http://bit.ly/NotaUNAIDS_PL_198_2015

Acesse no site de origem: UNAIDS se opõe ao Projeto de Lei 198/2015 que “torna crime hediondo a transmissão deliberada do vírus da AIDS” (UNAIDS, 31/03/2015)

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