Juristas pela democracia repudiam condenação de Menicucci a indenizar frota

30 de maio, 2017

Em nota divulgada nesta terça-feira 30, a Frente Brasil de Juristas pela Democracia (FBJD) demonstra “inconformidade e repúdio” em relação à sentença prolatada pela juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, que condena a ex-ministra de Política para as Mulheres Eleonora Menicucci a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral ao ator Alexandre Frota.

(Brasil 247, 30/05/2017 – Acesse o site de origem)

A ação por danos morais foi movida pelo ator após Eleonora ter criticado o ministro da Educação, Mendonça Filho, por ter recebido Frota em seu gabinete em maio do ano passado, uma pessoa, segundo ela, que “não só assumiu ter estuprado uma mulher, mas também faz apologia ao estupro”. Eleonora publicou um desabafo em seu Facebook sobre a decisão no início do mês, no qual diz que a decisão de uma juíza mulher em favor de um homem que admitiu ter cometido um ato de estupro “revolta a todas as mulheres”.

“Entendemos absurda a condenação, bem como a justificativa apresentada. A liberdade de expressão é pedra basilar do nosso ordenamento jurídico, especialmente quando é exercida para a defesa dos direitos humanos”, diz o comunicado dos Juristas pela Democracia. Para a entidade, a juíza baseou sua decisão em “apenas duas páginas” sem fundamento nos termos do parágrafo 1o do art. 489 CPC.

Elza Fiuza/ABr

Abaixo, a íntegra da nota:

NOTA POLÍTICA SOBRE
CONDENAÇÃO DE EX-MINISTRA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES A PAGAR R$ 10 MIL PARA ALEXANDRE FROTA

Por meio desta vimos expressar nossa inconformidade e repúdio em relação à sentença prolatada pela Juíza Juliana Nobre Correia da 2a Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro de São Paulo-SP, que condena a Ex-Ministra de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, a pagar uma indenização por dano moral ao ator Alexandre Frota. Entendemos absurda a condenação, bem como a justificativa apresentada. A liberdade de expressão é pedra basilar do nosso ordenamento jurídico, especialmente quando é exercida para a defesa dos direitos humanos. Coibir críticas a condutas lesivas aos direitos humanos é intimidar os que as denunciam, é favorecer a continuidade das violações. É notório e sabido que o ator em questão, em programa de abrangência nacional, apresentou um relato, como se verídico fosse, no qual executou a prática de um estupro, e que fez tal relato com requintes de completo desrespeito às mulheres, tratando-as como objetos disponíveis, corroborando claramente para o reforço da cultura do estupro, letal em um país como o Brasil, com elevados índices de violência de gênero, praticada em todos os níveis sociais. Como ex-titular da extinta pasta de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci insurgiu-se com razão ao se deparar com a notícia da amigável e destacada recepção que o ator Alexandre Frota obteve do Ministro da Educação José Mendonça Filho. Que orientação sobre educação pode fornecer alguém que estimula de modo explícito a cultura do estupro em um programa de abrangência nacional?

Em uma decisão de apenas duas páginas e não fundamentada, nos termos do parágrafo 1o do art. 489 CPC, a juíza afirmou que fazer referência à “situação de estupro envolvendo o autor” seria algo que teria ultrapassado o limite da crítica, “pois restou caracterizada situação de efetiva desvinculação da narrativa da autora em relação ao tema da visita do autor ao Ministro da Educação”. O tema da visita era a apresentação de um projeto sobre educação endossado pelo ator. A contrário sensu, entendemos que o fundamento da juíza não se sustenta, que a vinculação entre o tema da educação e a declaração pública do ator é algo evidente, que demonstrar isto mediante críticas públicas é não apenas algo que pertence ao direito da livre manifestação da opinião como é também algo necessário. É ínsito a qualquer democracia o direito de repelir com firmeza que as políticas públicas de educação sejam discutidas com um homem que confessa publicamente ter estuprado uma mulher, não apenas com requintes de crueldade, mas também incitando a audiência a aprovar o ato. Imaginar que seria possível serem dissociados os assuntos da educação e da apologia ao crime de estupro implica radical cerceamento do núcleo essencial do direito fundamental à livre expressão do pensamento e, ainda mais, cerceamento à defesa da dignidade humana, ademais fundamento de toda a educação.

30 de maio de 2017

FBJD – Frente Brasil de Juristas pela Democracia

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