Nota Pública pela garantia do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

22 de setembro, 2016

O Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, órgão colegiado constituído pela Lei 12.986, de 02 de junho de 2014, vem a público manifestar repúdio à extinção do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e exigir a garantia deste importante espaço de participação da sociedade, o qual foi extinto pela Medida Provisória Nº 744, de 1º de setembro 2016.

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A Lei Nº 11.652/2008 instituiu os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, bem como autorizou a criação da EBC. A regra contribuiu para consolidar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal das comunicações, o qual é determinado pela Constituição Federal.

A criação da EBC representa um avanço da sociedade brasileira no sentido da garantia de direitos, como o direito à liberdade de expressão e o direito à comunicação, tendo em vista que ela tem como princípios: a promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo; o estímulo à produção e à programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas e a promoção da cultura nacional, a produção regional e a produção independente. Dois princípios merecem aqui ser destacados: a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão e a participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.

Para efetivá-los, a Lei Nº 11.652/2008 previu espaços de participação, com destaque para o Conselho Curador, instância responsável por zelar pelos princípios e objetivos da EBC. Composto por 22 membros, inclusive 15 representantes da sociedade civil eleitos por meio de amplo processo público, o Conselho, seguindo as melhores práticas adotadas por diversas empresas públicas de comunicação do mundo, é um espaço fundamental para a garantia do caráter público da empresa.

Tendo em vista essas características e atribuições, o CNDH considera fundamental que a Conselho Curador seja garantido e, inclusive, fortalecido. Como conselho que somos, sabemos da importância de espaços que garantam diversidade de olhares e participação efetiva da sociedade. Mais que isso: consideramos que essa participação é um direito que deve ser garantido, conforme assevera a Convenção de Viena. Cumpre destacar que o sistema público de comunicação foi objeto de diversas manifestações da Relatoria Especial das Nações Unidas sobre Liberdade de Opinião e de Expressão e da Relatoria Especial da OEA, além de outras, nas quais reconhecem que, diante de um cenário indevido de concentração da comunicação, aquele sistema cumpre um papel fundamental para a promoção da diversidade.

A Declaração sobre a Promoção da Diversidade nos Meios de Comunicação de Radiodifusão, de 2007, destaca que “a regulação dos meios de comunicação para promover a diversidade, incluindo a governança dos meios de comunicação públicos, só é legítima se for efetuada por um órgão protegido contra interferências políticas ou de outras naturezas, em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos”. Aponta ainda que “o mandato das emissoras de serviço público deve ser claramente definido por lei e incluir, entre outras coisas, a contribuição para a diversidade, que deve ir além da oferta de diferentes tipos de programações, para incluir a tarefa de dar voz e atender as necessidades de informação de todos os setores da sociedade”.

Tendo em vista o exposto, este Conselho considera que a MP 744/2016, ao extinguir o Conselho e fragilizar o caráter público da empresa, afronta os princípios constitucionais que estabelecem a comunicação pública como um direito da sociedade brasileira, além de ferir o princípio da complementaridade acima referido e ir de encontro ao que defendem órgãos vocacionados para a proteção dos direitos humanos. Requer, portanto, a revogação da medida, com a restauração do Conselho, com todas as suas atribuições definidas pela regra que criou a EBC.

Brasília-DF, 16 de setembro de 2016.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH

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