21/03/2012 – Editorial do jornal Folha de S.Paulo discute o direito de resposta

21 de março, 2012

(Folha de S.Paulo) O Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta no país. A iniciativa é bem-vinda, mas a Câmara dos Deputados precisará aprimorar o texto legal para sanar problemas que o afastam de seu objetivo maior.
O direito de resposta representa um complemento necessário ao pleno exercício da liberdade de expressão. Previsto de forma genérica na Constituição, tal direito era regrado pela Lei de Imprensa, editada em 1967 e anulada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. Desde então, não há parâmetros claros para o exercício dessa prerrogativa fundamental.
Fechar essa lacuna é importante por duas razões. De um lado, para facilitar o uso do preceito constitucional por pessoas que se considerem atingidas, assegurando-lhes prazos razoáveis. De outro, para resguardar veículos de comunicação de ações cujo intuito seja inibir a investigação jornalística.
O principal problema do projeto do Senado é a ampliação desmesurada do escopo do direito de resposta. A previsão legal existe para que o ofendido possa retificar uma informação inverídica ou replicar acusações que lhe foram feitas.
O texto do Senado, no entanto, dilata tanto seu alcance que acaba por distorcer-lhe o significado. É o que ocorre, por exemplo, ao prever direito de resposta quando há alegada violação da intimidade. Neste caso, impõe-se a pergunta: como uma réplica poderia reparar o suposto dano?
Na mesma linha duvidosa vai a exclusão do rol de situações nas quais o direito de resposta seria negado, que figurava na Lei de Imprensa e no projeto original. Com a redação atual, nada impede que o alvo seja uma crítica literária, ou esportiva, nem se afasta a possibilidade de a retificação pedida conter expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas.
Também é preocupante a inversão do foro para julgar a ação. De acordo com o projeto, o processo deverá correr no domicílio do ofendido, e não no do réu -nesse caso, o veículo de comunicação-, como é a regra geral.
A situação é particularmente perniciosa quando quem pede a resposta é pessoa influente em sua região. Além disso, facilita o expediente de iniciar uma bateria de ações espalhadas pelo país, dificultando a defesa.
O Senado produziu uma peça que, por desequilibrada, precisa ser revista. Seu papel é harmonizar o direito do ofendido e a liberdade de expressão, que não pode ser tolhida.

Leia em PDF: Direito de resposta, editorial (Folha de S.Paulo – 21/03/2012)

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