STF libera emissoras para definir horário da programação

31 de agosto, 2016

Canais continuarão obrigados a estampar o selo de recomendação etária do programa no início da transmissão

(O Globo, 31/08/2016 – acesse no site de origem)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a regra da classificação indicativa que obrigava emissoras de rádio e de televisão a exibir programas em horários autorizados pelo Ministério da Justiça. Em caso de desobediência, o canal ficava sujeito a punição. Agora, não existe mais a sanção. As emissoras continuarão obrigadas, entretanto, a estampar o selo de recomendação etária do programa no início da transmissão, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação direta de inconstitucionalidade questionando a norma foi proposta pelo PTB em 2001, com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O julgamento começou em 2011, mas foi interrompido várias vezes por pedidos de vista. A votação foi concluída com placar de sete votos a três.

Votaram pelo fim da punição às emissoras os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, já aposentado. Eles argumentaram que a norma fere a garantia constitucional da liberdade de expressão, pois limita as empresas a seguirem recomendação imposta pelo poder público.

Toffoli, que é relator do processo, afirmou que a possibilidade de multar o veículo de comunicação é uma forma de censura. O relator explicou que a classificação indicativa deve ser apenas uma informação para a família sobre a faixa etária para a qual o programa é direcionado. Portanto, deveria ser usada pelos pais como uma ferramenta, não como uma imposição do poder público.

— Mais importante seria o Estado, ao invés de ficar tão preocupado com sanções, fazer programas publicitários contra a violência doméstica e a violência contra crianças. Esse trabalho pedagógico é muito mais importante. Nessa realidade em que vivemos, muitas crianças assistem à violência no mundo real, não na televisão. O que acontece nas favelas é muito pior do que assistir a um programa ficcional — declarou Toffoli.

— Cabe a cada núcleo familiar e a cada indivíduo decidir sobre a conveniência de submeter-se a programação das emissoras de televisão. Os pais, e não o Estado, têm a prerrogativa de dirigir a criação e a educação dos filhos — argumentou Marco Aurélio.

Teori afirmou que a Constituição Federal permite a indicação da classificação com relação à idade, mas não a sua imposição às emissoras:

— O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos.

Por outro lado, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, votaram pela manutenção da multa às emissoras. Para esses ministros, o Estado pode cumprir um papel importante no sentido de ajudar as famílias na formação das crianças.

— Temos uma sociedade no Brasil extremamente estratificada. A grande massa não tem condições de controlar o que entra pelas suas casas. É preciso confiar minimamente no Estado. Classificação indicativa não se confunde com censura — ponderou Lewandowski.

Dez ministros do STF defenderam, no entanto, a continuidade da classificação. Ou seja, no início dos programas, a emissora deve informar qual a faixa etária recomendada para as imagens que serão exibidas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a emissora que descumprir a classificação indicativa está sujeita ao pagamento de multa e, em caso de reincidência, a programação pode ser retirada do ar por até dois dias. Para a minoria dos ministros do STF, essa regra é uma forma de censura. Apenas o ministro Gilmar Mendes não participou da votação.

Em 2011, a Advocacia Geral da União (AGU) e o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a legislação em vigor. Eles lembraram que a Constituição lista entre os deveres do Estado a proteção à criança e ao adolescente. Por isso, o poder público teria a obrigação de regular o acesso da audiência a programas inadequados.

Carolina Brígido

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