Partidos de Pernambuco são punidos por descumprirem legislação sobre participação feminina na política

14 de dezembro, 2016

Representações da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco foram acatadas e os partidos perderão tempo nas inserções partidárias do próximo semestre

(MPF, 14/12/2016 – acesse no site de origem)

Dois pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) foram acatados pelo Tribunal Regional Eleitoral em sessão realizada nesta segunda-feira (12). Os diretórios estaduais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) perderão tempo, nas próximas inserções partidárias, por não cumprirem o percentual de 20% destinado à participação das mulheres na política.

O artigo 10 da Lei nº 13.165/2015 estabelece que o tempo de propaganda para promoção e difusão da participação política feminina deve ser de 20%, e as inserções partidárias veiculadas em junho deste ano pelos partidos não respeitaram esse percentual mínimo. A representação do Ministério Público Eleitoral afirma que o PTB destinou apenas dois minutos de seu tempo total para a promoção das mulheres na política, sendo 10% do total, quando o tempo mínimo correto seria de quatro minutos.

O Partido Republicano da Ordem Social destinou um percentual ainda menor para a promoção da participação feminina na política, apenas um minuto e meio, equivalente a 7,5%. O tempo mínimo correto seria também de quatro minutos, que corresponderia a 20% do tempo.

Como punição, o Partido Trabalhista Brasileiro terá dez minutos de seu tempo cassado no semestre seguinte e o Partido Republicano da Ordem Social, 12 minutos e 30 segundos. Isso porque, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei 9.096/95, quando ocorrer essa infração, o tempo cassado deve ser o equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.

Íntegra das manifestações da PRE-PE:

Partido Trabalhista Brasileiro

Partido Republicano da Ordem Social

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