Prática criminosa, “deep nude” expõe falsa nudez feminina. Como denunciar?

30 de março, 2021

(Universa| 29/03/2021 | Por Nathália Geraldo)

Em uma mensagem compartilhada no Twitter no último sábado (27), uma jovem mostra o alerta de um amigo a respeito de uma “deep nude” feita com uma foto dela. Segundo ele, a imagem da jovem sem roupa, conteúdo que ela nunca produziu, circula por um aplicativo de mensagens, o Discord. “Pegaram uma foto sua e tiraram a roupa, provavelmente com inteligência artificial”.

A prática de criar “nudes falsos” é mais uma forma de expor mulheres na internet sem autorização delas e, infelizmente, é bastante comum. Para a produção das montagens, há sites e aplicativos destinados a esse tipo de edição que “tiram a roupa” de quem simplesmente publicou nas redes sociais, ou enviou para alguém, uma foto de si mesma.

O corpo é criado virtualmente, mas o crime pelo qual os autores da montagem podem responder é real: segundo a advogada Andressa Cardoso, especialista em violência doméstica e direito das mulheres, a ação se encaixa como registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal.

A lei contempla montagens que incluam a pessoa em cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e também “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”, com pena de detenção de seis meses a um ano.

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