Há diferenças remuneratórias por gênero na magistratura brasileira?, por Fabiana Cristina Severi e José de Jesus Filho

04 de maio, 2022

(Revista de Administração Pública, EBAPE/FGV |  mar-abr 2022 | Por Fabiana Cristina Severi e José de Jesus Filho)

O propósito deste estudo é testar a hipótese de que há clara diferença entre as remunerações médias percebidas por juízes e juízas de 8 tribunais de justiça brasileiros. Por meio da técnica de matching, realizou-se um pareamento entre juízes e juízas condicionado ao cargo, ao tempo de magistratura, ao mês e ao ano da remuneração, bem como ao tribunal. As diferenças nas médias remuneratórias persistem mesmo após o pareamento, o que pode ser explicado pelos mediadores de gênero, que operam gerando melhores oportunidades para homens em desfavor das mulheres.

INTRODUÇÃO

O aumento de mulheres na composição da magistratura brasileira ocorrido nas últimas 2 décadas não tem sido suficiente para alterar seu perfil sociodemográfico, sobretudo nas posições hierárquicas mais altas das carreiras e nas funções de presidência de tribunais ou comissões. Além disso, esse aumento convive com diversas barreiras e discriminações que impedem a progressão de mulheres e de outros grupos minoritários em posições superiores, resultando em relações desiguais na profissão (Duarte, Fernando, Gomes, & A. Oliveira,2014; Fragale, Moreira, & Sciammarella, 2015; Kahwage & Severi, 2019; Rhode, 2001; Schultz & Shaw, 2003; Sommerlad, Webley, Duff, Muzio, & Tomlinson, 2010).

Para analisar as desigualdades de gênero na magistratura, a literatura tem utilizado categorias como segregação vertical (ou tetos de vidro), segregação horizontal (ou paredes de vidro), concentração em áreas ou funções e ideário do profissionalismo (ou ideologia da neutralidade do profissionalismo). Os tetos de vidro (Bahillo, Saso, & Muñio, 2016; Bergallo, 2007; Bonet, 2014; Centro Regional de Derechos Humanos y Justicia de Género, 2019) se referem a barreiras invisíveis e discriminações que impedem as mulheres e outras categorias também minoritárias na magistratura (negros, indígenas, pessoas com deficiência, entre outras) de progredirem na carreira ou de ocuparem funções de maior poder, visibilidade ou prestígio. As paredes de vidro envolvem as dificuldades para as mulheres atuarem em determinadas áreas de especialização (Kahwage & Severi, 2019; Ribera, Miguel, & Pérez, 2009). O ideário de profissionalismo funciona como uma barreira na progressão horizontal das mulheres na magistratura, ao invisibilizar ou naturalizar as desigualdades de gênero na organização da carreira (Bonelli, 2011; Gastiazoro, 2016).

Essa literatura tem deixado de lado a temática da remuneração. Possivelmente, isso se dê graças à pressuposição de que, por ser uma carreira pública com valores salariais definidos em tabelas e segundo critérios objetivos, não haveria diferença significativa nos rendimentos auferidos por homens e mulheres. Ou seja, ao contrário do que se percebe em profissões como a advocacia, no caso do Poder Judiciário, uma vez em posição similar, homens e mulheres com o mesmo tempo de carreira teriam rendimentos iguais. Todavia, ao aceitarmos essa premissa, deixamos de considerar possíveis diferenças de gênero que resultam em relações desiguais no acesso aos diversos benefícios e vantagens pecuniárias remuneratórias decorrentes, principalmente, dos valores referentes a tipos de pagamentos previstos na estrutura remuneratória dos diversos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, como gratificações, adicionais, prêmios, abonos, verbas de representação, auxílios etc.

Não nos parece ser improvável, portanto, haver efeitos semelhantes no acesso a vantagens ou benefícios remuneratórios dos tribunais de justiça brasileiros. Considerando que cada tribunal estabelece as próprias regras remuneratórias, é possível supor que, no momento de aplicação dos critérios que resultem no pagamento de vantagens a magistrados e magistradas, mecanismos sutis baseados no gênero funcionem de modo a resultar em maiores vantagens aos homens e desvantagens às mulheres nos contracheques de integrantes de tais carreiras.

Nossa pesquisa buscou investigar a presença de diferenças de gênero na remuneração da magistratura em tribunais de justiça estaduais. A hipótese da desigualdade baseada no gênero foi elaborada com apoio nos estudos sobre gênero na magistratura e na análise dos modelos de organização de vencimentos da magistratura brasileira, que muitas vezes resultam da somatória entre um vencimento base (igual) e os valores obtidos como vantagens ou benefícios.

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Acesse o artigo na íntegra: Há diferenças remuneratórias por gênero na magistratura brasileira?, por Fabiana Cristina Severi e José de Jesus Filho.
Artigo publicado originalmente na Revista de Administração Pública da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (EBAPE/FGV),  Rio de Janeiro 56(2): 208-225, mar. – abr. 2022.

Fabiana Cristina Severi – Universidade de São Paulo / Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Departamento de Direito Público, Ribeirão Preto / SP – Brasil
José de Jesus Filho – Universidade de São Paulo / Núcleo de Estudos sobre Violência, São Paulo / SP – Brasil

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