Lei dos Domésticos aumenta formalização e reduz jornada

10 de maio, 2016

(O Globo, 10/05/2016) Estudo de pesquisadores do IPEA mapeou efeitos imediatos da legislação, em vigor há três anos

A Lei dos Domésticos, em vigor desde 2013, aumentou a formalização e reduziu a jornada de trabalho das mensalistas. É o que mostra artigo do Boletim do Mercado de Trabalho do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado na tarde desta terça-feira. A lei foi criada para igualar os direitos dos domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Segundo o estudo, as regras tiveram dois efeitos imediatos: naquele ano, 3 pontos percentuais do aumento da formalização das mensalistas, que saltou de 39% em 2012 para 46% em 2013, é efeito da legislação, que também reduziu em meia hora a jornada semanal de trabalho desse grupo. No ano em que a PEC das Domésticas foi implementada, cerca de 15% das mulheres ou seis milhões estavam empregadas como trabalhadoras domésticas.

A lei assegura, desde 3 de abril de 2013, nove novos direitos, como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, só foram regulamentados em junho do ano passado. Desde então, os domésticos também passaram a contar com adicional noturno, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Na avaliação dos autores do artigo, dado que a emenda não tinha como objetivo incentivar a formalização, o aumento de 3 pontos percentuais é bastante significativo.

— A lei amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, e também teve efeito sobre a formalização entre as mensalistas, pois gerou alguns incentivos para isso. Depois dela, se um empregador for acionado judicialmente por não ter pago todos os direitos, a conta é muito mais alta — analisa Joana Simões de Melo Costa, uma das autoras do estudo e pesquisadora do Ipea.

Já a redução da jornada de trabalho era um dos efeitos esperados da emenda constitucional, explicam Joana e Ana Luiza Neves de Holanda Barbosa, também autora do artigo, tendo em vista que a regulamentação do pagamento de hora extra passou a valer imediatamente após à implementação da emenda.

— Do ponto de vista de direitos, a emenda é muito boa. Quanto aos efeitos econômicos e sobre o bem-estar da empregadas, que também são importantes, é preciso de mais tempo para se analisar. É uma ocupação que tem uma segregação de gênero muito forte, pois 90% das empregadas domésticas são mulheres, alto índice de informalidade e baixa qualificação — pondera Ana Luiza.

Para a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, o maior benefício da PEC das domésticas foi a delimitação da carga horária, o que possibilitou a muitas mulheres voltar à escola:

— Antes, muitas mulheres moravam no local de trabalho e trabalhavam até 15 horas por dia. Hoje, com o horário definido, ela pode voltar a estudar. Cresceu muito o grau de escolaridade entre as domésticas.

Creuza também acredita que a emenda tenha incentivado a formalização e desencorajado patrões a empregar menores de idade:

— Só no eSocial (portal criado pelo governo federal para recolhimento de impostos sobre os salários de domésticas) há 1,3 milhão de trabalhadoras cadastradas. Esse é um número muito expressivo. O mais importante, porém, é que a PEC foi um incentivo à valorização e reconhecimento desse trabalho, que ainda é majoritariamente exercido por mulheres negras e pobres, que muitas vezes são chefe de família.

DIARISTA FICAM À MARGEM DE BENEFÍCIOS

Como já era esperado pelas pesquisadoras, quando da sua criação, as diaristas não foram beneficiadas pela PEC, já que a atividade dispensa vínculo empregatício e, portanto, ficou à margem das novas leis. Porém, identificaram que cresceu em 2013 a probabilidade de inserção no mercado de trabalho na função de diarista e de um trabalhador doméstico atuar nessa função. Para elas, esse aumento pode estar associado à substituição da empregada mensalista por diarista, de menor custo para se manter. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, disse, inclusive, que, por conta do aumento dos encargos, em 2013 houve um movimento de criação de empresas de terceirização de mão de obra doméstica.

Com a PEC, o encargo salarial do patrão, que se restringia aos 12% de contribuição previdenciária, aumentou para 20% do valor pago como salário. Deste total, 8% vão para FGTS; 8% para INSS; 3,2% serão destinados à reserva para cobrir a o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em demissão sem justa causa, e 0,8% sobre o salário para o seguro contra acidente de trabalho. O empregador recolhe, ainda, de 8% a 11% para o INSS. Essa contribuição, entretanto, poderá ser descontada do salário do empregado. A alíquota varia em função de quanto cada empregado recebe.

Daiane Costa

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