Patrão tem até sexta para cadastrar domésticos sem multa; entenda

03 de novembro, 2015

(G1, 03/11/2015) Prazo oficial acaba neste sábado, mas pode ser feito até o dia 6 sem multa. Receita diz agora que expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros.

O prazo estabelecido pela Receita Federal para o cadastro de patrões e empregados domésticos no site eSocial terminou neste sábado (31), mas quem fizer o registro até a próxima sexta-feira (6) estará livre de multas, segundo o Fisco.

Clique na imagem e assista ao vídeo da matéria:

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Segundo o último balanço divulgado na noite de sexta-feira (30), mais de 1,04 milhão de empregadores domésticos fizeram seu cadastro no eSocial (http://www.esocial.gov.br/), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos era maior, superando a marca de 1,06 milhão de cadastros.

Usuários ouvidos pelo G1 relataram que não conseguiram emitir o guia de recolhimento do FGTS devido a um erro que começou no domingo (1) e persistiu durante toda a segunda-feira (2).

Teve algum problema ao emitir o guia? Envie seu relato para o VC no G1

Pela manhã, a Receita informou que ocorreu um “problema de conexão com alguns usuários”. Até o fim do dia, o órgão não retornou para dar mais esclarecimentos sobre o erro, que persistiu segundo os usuários.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)

As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estarão disponíveis a partir de domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

É para evitar correr o risco de não conseguir emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também chamado de Guia Única do Simples Doméstico, que os patrões devem evitar deixar o cadastramento para a última hora.

A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Segundo a Receita, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site. O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações sobre o programa.

De acordo com especialistas, os principais problemas enfrentados são a divergência de dados e a ausência de documentos como, por exemplo, últimos recibos do Imposto de Renda. (Veja vídeo mais abaixo)

Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS – por meio da guia “GRRF Internet Doméstico” disponível no portal eSocial.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO

Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Clique na imagem e assista ao vídeo da matéria:

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O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:A guia

– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;

– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;

– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;

– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)

Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)

– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.

– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.

Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)

Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recolhimento (Foto: Reprodução)

VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO: Patrão que atrasar cadastro de doméstico tem até dia 6 para evitar multa (G1, 30/10/2015)

Acesse no site de origem: Patrão tem até sexta para cadastrar domésticos sem multa; entenda (G1, 03/11/2015)

 

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