TST condena operadora de telefonia a indenizar funcionária por ‘limite de pausas para ir ao banheiro’

28 de julho, 2021

O caso ocorreu na filial da empresa em Maringá, a 420 km da capital Curitiba.

(Estadão | 28/07/2021 | Por Wesley Gonsalves)

Telefônica/Vivo  foi condenada a indenizar uma atendente da companhia por causa de um “programa de incentivo” que restringia as pausas para o uso do banheiro durante o expediente de trabalho. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o valor da multa em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pela trabalhadora, para o que segundo a Corte seria uma violação da “dignidade humana e dos direitos mínimos trabalhistas” da empregada.

O caso ocorreu na filial de Maringá, a 420 km da capital Curitiba. De acordo com a ação trabalhista, a empresa de telefonia possuía um Programa de Incentivo Variável (PIV), que levava em consideração, em outras coisas, o número de pausas que os seus funcionários faziam para utilizar o banheiro, estipulando limite de cinco minutos diários.

Para o TST, a regra imposta pela companhia vinculava a remuneração dos funcionários ao número de vezes que eles deixavam o posto de trabalho para realizar suas necessidades fisiológicas. Conforme o relato da atendente, o grupo de trabalhadores era assediado pelos supervisores da empresa toda vez que excederam esse limite imposto pelo PIV.

Para a ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, a ação proposta pela empresa limitando o tempo de uso do banheiro foi abusiva. “Conforme a jurisprudência majoritária no TST, a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador”, avaliou a juíza, que complementa sua decisão. “Trata-se de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde”.

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