Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga inconstitucional lei que proibia discussão sobre gênero nas escolas de Volta Redonda

18 de abril, 2017

Representação foi feita pelo MPF em Volta Redonda e encampada pela Defensoria Pública do Rio

Após uma representação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de Volta Redonda (RJ) e encaminhada ao Tribunal de Justiça através da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a lei municipal nº 5165/16, que proibia a chamada “ideologia de gênero” nas escolas do município, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

(MPF, 18/04/2017 – acesse no site de origem)

O relator do caso, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, votou favoravelmente à inconstitucionalidade da lei. Na avaliação dele, a norma viola os princípios do Estado republicano e laico, sendo incompatível com o pluralismo político. A decisão foi por maioria.

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Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da representação, “não se trata de invocar a inconstitucionalidade em razão da obrigatoriedade de uma suposta ideologia de gênero, mas sim rechaçar a proibição, na forma como apresentada, de qualquer discussão sobre identidade e sexualidade e contestar o risco de esvaziamento do âmbito de proteção do princípio da igualdade.”

Em 2015, durante audiência pública realizada na Câmara de Volta Redonda sobre o plano municipal de educação, o MPF defendeu que as discussões aprofundassem o debate sobre direitos humanos e permitissem uma maior compreensão sobre políticas de combate a todas as formas de discriminação, o que inclui o enfrentamento ao racismo, à intolerância religiosa e à homofobia.

Em 2016, procurando dar efetividade aos direitos humanos na área de educação, o MPF atuou por meio de duas atuações singulares: o combate à LGBTfobia nas escolas do sul fluminense e a atuação em defesa do Estado laico nas escolas de Barra Mansa. Em Volta Redonda, o MPF apresentou subsídios para o ajuizamento da representação de inconstitucionalidade contra a lei que proibiu a ideologia de gênero nas escolas do município. A Defensoria do Estado do Rio de Janeiro encampou os argumentos e propôs ação perante o Tribunal de Justiça.

“A atuação cooperativa entre os órgãos incumbidos da defesa de direitos humanos foi fundamental para o êxito neste caso, que poderá ser estendido a outros municípios que possuem leis similares”, destacou o procurador.

Nações Unidas – Na quinta-feira (13/4), relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) encaminharam ao governo brasileiro documento no qual denunciam iniciativas legislativas no País que buscam proibir o debate, em sala de aula, sobre questões de gênero, religião e sexualidade. O documento alerta que projetos baseados em diretrizes do programa “Escola Sem Partido” podem representar violações de direitos humanos. Na avaliação dos relatores da ONU, legislações com esse viés irão “restringir o direito do aluno de receber informação” e abrem brechas arbitrárias para interferência nas escolas. O documento – que menciona nota técnica sobre o tema elaborada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) – pede um posicionamento do governo brasileiro sobre a questão. A resposta deve ser encaminhada em até 60 dias.

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