Ainda que persista a discriminação, o que importa é que estamos falando sobre a violência de gênero, Maíra Zapater

08 de abril, 2016

(Justificando, 08/04/2016) Trabalhar com questões de gênero é trabalhar o tempo todo: quando se escolhe como objeto de investigação a estrutura das relações entre mulheres e homens, todo o nosso entorno se transforma em um grande observatório no qual é possível perceber o quanto os significados atribuídos ao feminino e ao masculino permeiam todas as relações sociais e produzem os mais diferentes resultados.

Por isso vejo de forma positiva esse aumento do interesse no tema para além do ambiente acadêmico de uns poucos anos pra cá: os campos da militância se ampliaram e a discussão definitivamente saiu das bancas de doutorado e salas de aula para as timelines das redes sociais e programas de televisão. Enfim, o tema está em pauta!

Ainda assim, mesmo levando em conta todo esse especial direcionamento do olhar, nas últimas duas semanas tive a sensação de que a temática das relações de gênero contou com alguns episódios que valem ser comentados, especialmente porque, no mesmo período, projetos de lei importantes sobre a questão avançaram em sua tramitação. Entendo que todas essas ocorrências tangenciam pontos comuns e valem uma reflexão. Então vamos aos fatos!

No final do mês de março, virou assunto nas redes sociais a página “Te vi no Mack”, dos alunos da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e que funciona mais ou menos como uma versão atualizada e tecnológica do bom e velho“correio elegante” (pra quem nunca brincou na quermesse da escola, consistia em tradicional modalidade de flerte por meio da troca de bilhetes anônimos levados por um terceiro, que era o “carteiro” do “correio”). Pois lá foi feita uma postagem por um dos usuários, que se queixava de um assédio sofrido dentro de um banheiro masculino praticado pelos denominados “manja rola” (denominação digna de roteiro do Almodóvar, cujos termos empregados dispensam maiores explicações). O que virou notícia [1], contudo, não foi o assédio nem a postagem, mas a reação de muitas mulheres nos comentários: “Não quisessem que olhassem não tivessem ido para o banheiro fazer xixi. Tavam pedindo.” “”Rola bonita foi feita pra se olhar, larga desse mimimi! Quanto homem por aí com a rolinha murcha, sonhando com uma olhadinha, tsc tsc.” “Se estivesse batendo cimento pra fazer uma laje em vez de estar no bar bebendo álcool isso não tinha acontecido”.

Corta a cena para a quarta-feira, dia 30 de março. Tatiane Moreira Lima, magistrada titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum Regional do Butantã, sofre grave ataque por parte de um réu, que havia sido acusado de agressões contra sua mulher e estava sendo processado perante aquela vara. Alfredo José dos Santos invadiu o prédio do fórum ateando fogo por onde passava, invadiu o gabinete onde a juíza se preparava para a audiência daquele processo e a rendeu violentamente, jogando-a sobre um líquido inflamável no chão e ameaçando-a de morte com um isqueiro. Foi salva sem ferimentos pela ação da Polícia Militar – e retornou poucos dias depois ao trabalho, declarando corajosamente que se sente “mais forte e determinada a lutar pelos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica”. [2]

Em paralelo a esses episódios, o Senado Federal aprovou e encaminhou para votação na Câmara os PLs nº 08 e 09 de 2016 [3] que preveem, respectivamente, a criação de sistema de coleta e sistematização de dados sobre violência contra as mulheres, e a inclusão da participação da pessoa acusada de agressão em grupos de educação e reabilitação como hipótese de medida protetiva de urgência. Já a Câmara dos Deputados enviou para votação no Senado seu PL nº 173/20154, que tipifica como crime a conduta de descumprimento de medida protetiva de urgência.

Ambos os episódios aqui relatados são sintomas de uma mentalidade sobre relações de gênero. O anedótico episódio do assédio dos “manja rola” possibilitou constatarmos a força simbólica dos comentários à postagem, em exercício espontâneo de inversão de papéis de gênero, sempre útil para demonstrar que, se há estranhamento causado por essa inversão, é por haver expectativas sociais diferentes para cada um dos atores envolvidos. O caso ocorrido com a juíza Tatiane no fórum do Butantã, por outro lado, mostra o extremo de violência a que pode evoluir a discriminação de gênero – várias análises e a percepção da própria juíza reconhecem que houve no atentado um forte componente neste sentido, a indicar uma provável insubmissão do acusado a uma autoridade feminina.

As pontas dessa meada de acontecimentos recentes podem ser unidas justamente por manifestarem abalos às estruturas sociais construídas pelos valores culturais compartilhados a respeito dos papéis de gênero esperados de mulheres e homens. Como já discorri várias vezes aqui no Justificando, entendo que a assimetria de poder existente entre homens e mulheres foi construída ao longo dos séculos e é estruturante de nossa sociedade – e por isso mesmo as ações para seu desmantelamento devem passar, necessariamente, por modificações das relações intersubjetivas em diversos campos.

A alteração do universo jurídico é apenas uma delas, e é aqui que retomo os projetos de lei acima mencionados, pois se tratam justamente de propostas para transformação deste cenário pela via legislativa: de um lado, se propõe que pessoas acusadas de agressão frequentem grupos de educação e reabilitação de forma preventiva como medida de proteção à mulher (e não somente como forma de execução da pena, possibilidade atualmente prevista na Lei Maria da Penha e pela qual somente pode ser aplicada se houver condenação), e também que se coletem e sistematizem dados sobre a violência para elaboração de políticas públicas de prevenção. De outro, cria-se mais um tipo penal, que, se por um lado, possibilita a prisão em flagrante do acusado que descumpre medida protetiva – o que pode interromper uma situação imediata de violência – , por outro continua apostando na via punitiva como forma de prevenção.

De tudo isso, extraio que estamos vivenciando mais um momento de transformação nas relações entre os gêneros. Ainda que persista tanta violência e discriminação, estamos falando a respeito. Estamos modificando a forma de analisar fatos que antes passariam despercebidos sob este viés. São essas micro-transformações diárias que começam, aos poucos, a se refletir na nossa produção legislativa. Que da anedota à tragédia consigamos encontrar o fio da meada para tecer novas relações.

Maíra Zapater é graduada em Direito pela PUC-SP e Ciências Sociais pela FFLCH-USP. É especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e doutoranda em Direitos Humanos pela FADUSP. Professora e pesquisadora, é autora do blog deunatv.

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