Aumento dos homicídios contra mulheres negras é fruto de racismo institucional

24 de novembro, 2015

(Adital, 24/11/2015) Segundo o Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil, entre os anos 2003 e 2013, o número de homicídios contra mulheres negras passou de 1.864 para 2.875, aumentando 54%. No mesmo período, os assassinatos contra mulheres brancas caíram 9,8%, de 1.747 para 1.576. Quando comparados, os números totais revelam que as mulheres negras são 182% mais vitimadas.

Para Naiza Santos, membro de base da Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (Cress-SP), os dados revelam uma realidade brutalmente desigual, baseada em fatores como discriminação cumulativa, conservadorismo e racismo institucional. Ainda assim, a assistente social ressalta que a questão histórica é indissociável.

“Estamos falando de pessoas que são discriminadas duplamente, por serem mulheres e por serem negras. Soma-se a isto a omissão do Estado na efetividade das políticas públicas, especialmente nas políticas de proteção às mulheres em situação de violência e a operacionalização do racismo institucional, presente em seus órgãos públicos, ao dispensar tratamento desigual em desfavor da população negra, destacando-se, neste caso, as mulheres negras. Esses fatores, associados à sociedade machista e conservadora, diminuem ainda mais as oportunidades de empoderamento dessas mulheres”, observa Naiza.

A diferença estatística “gritante”, para ela, está diretamente relacionada a isso, já que uma mulher em situação de vulnerabilidade tem muito mais dificuldade para sair de uma situação de violência, e o poder público desencoraja a mulher em prosseguir com a denúncia. “As mulheres negras estão na base da pirâmide social, com os piores empregos e sofrendo todo tipo de discriminação, mesmo considerando diferentes níveis de formação. Nessa situação, acabam reféns das agressões, que vão se agravando e chegam aos dados apresentados no Mapa, os quais caracterizam o feminicídio, termo defendido pelo movimento de mulheres e, recentemente, inserido na legislação penal para classificar a violência de gênero que resulta em morte das mulheres”, ressalta Naiza.

Contexto histórico

A assistente social da base do Cress-SP ainda aponta que a realidade histórica do Brasil continua a aprofundar o problema do preconceito e da discriminação racial. Para ela, os séculos de escravidão deixaram uma marca profunda em na história do país e os reflexos são sentidos até hoje, não apenas no racismo enraizado, mas na profunda desigualdade social e racial.

Essa diferenciação pode ser vista em dados, como o deste mapa de violência contra as mulheres, nas diferenças salariais entre brancos e negros para o mesmo cargo e no nível de escolarização; nos altos índices de jovens negros assassinados por agentes do Estado; na população carcerária predominantemente negra; e no acesso desigual à educação, principalmente de nível superior em instituições públicas.

“Historicamente, o corpo negro foi violado. Ainda nos dias de hoje, isso acontece. Os dados de violência contra as mulheres negras, juntamente com os dados de mortalidade da juventude negra, infelizmente, comprovam essa afirmação”, diz Naiza Santos.

Legislação de proteção

Naiza defende que, além das ações emergenciais de proteção, importantes para o fim desse ciclo de morte e discriminação, cabe ao Estado fazer valer a legislação de criminalização do racismo, já presente desde a Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Maria da Penha. A assistente social explica que é preciso um sistema judicial que acompanhe e valorize as denúncias de racismo e violência contra a mulher, protegendo a vítima e responsabilizando adequadamente as demonstrações de racismo, discriminação e violência de gênero.

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