Bolsonaro veta projeto que estabelecia prazo de 24 horas para rede de saúde notificar violência contra mulher

10 de outubro, 2019

Presidente atendeu recomendações de ministérios, que apontaram risco à privacidade das vítimas

(O Globo, 10/10/2019 – acesse no site de origem)

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei que estabelecia um prazo de 24 horas para a rede de saúde, pública e privada, notificar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher. O veto, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

A proposta determinava que a notificação “seria para as providências cabíveis e para fins estatísticos”, embora ela já seja estabelecida por lei. A legislação, no entanto, não determina prazo, não inclui os indícios de violência (somente casos confirmados) e não determina que a comunicação deve ser feita à polícia. A proposta foi aprovada na Câmara em setembro, após ter passado pelo Senado.

Em mensagem ao Congresso, Bolsonaro destacou que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos recomendaram o veto. As pastas argumentaram “a proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher”.

Entretanto, o projeto não altera um parágrafo da lei atual que determina que a “identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável”.

Na terça-feira, Bolsonaro sancionou dois projetos que tratam sobre violência contra a mulher. Um deles prevê a apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor em até 48 horas depois que a ocorrência da violência chegar à Justiça. O outro garante que dependentes da mulher vítima de violência doméstica tenham prioridade na matrícula na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Por Daniel Gullino

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