Plenitude de defesa não é cheque em branco capaz de admitir verdadeiro vale-tudo no Plenário do Júri

11 de maio, 2021

(Marie Claire| 11/05/2021 | Por Silvia Chakian)

O julgamento do caso Tatiane Spitzner, morta em julho de 2018 em Guarapuava, no Paraná, terminou com a condenação de Luis Felipe Manvalier à pena de 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão, pela prática de homicídio qualificado, com incidência das qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, asfixia e feminicídio, porque praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, assim como pelo crime de fraude processual.

Luis Felipe também foi condenado ao pagamento de R$100.000,00 reais a título de reparação mínima dos danos morais causados aos genitores de Tatiane, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se, portanto, a prisão.

O caso chamou atenção desde o início pela sequência brutal de agressões praticadas pelo companheiro contra Tatiane, cenas que foram registradas por câmeras de segurança. Ela foi encontrada morta após queda do quarto andar do edifício em que residiam e Luis Felipe detido pela polícia quando já estava a 50 km da fronteira do Brasil com o Paraguai, tendo alegado que Tatiane teria se desequilibrado e caído sozinha da sacada do prédio.

Por longos sete dias de julgamento foram ouvidas testemunhas, exibidas e confrontadas provas periciais, interrogado o acusado e, ao final, os jurados acolheram a tese acusatória para reconhecer que Luis Felipe matou Tatiane, tendo ainda alterado a cena do crime, inclusive limpando vestígios das agressões.

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