Brasil concentra mais da metade dos assassinatos de LGBTs no continente segundo OEA

18 de dezembro, 2014

(Lado A, 18/12/2014) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), monitorou a violência contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex (LGBTI) na América nos últimos 15 meses (entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de março de 2014) e constatou em seu Registro de Violência pelo menos o assassinato de 594 pessoas LGBT, ou percebidas como LGBT, e 176 vítimas de ataques graves, embora não letais, à sua integridade, aparentemente relacionados com sua orientação sexual, identidade de gênero e/ou expressão de gênero. O relatório será emitido em janeiro de 20150 mas nesta quinta-feira, em Washigton, foi emitido os dados proliminares da pesquisa que vem acompanhada com a preocupação do órgão em combater a homofobia no continente. A CIDH é um , cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão DIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

“O denominador comum dessa violência é a percepção do autor do delito de que a vítima transgrediu normas de gênero aceitas (em função de sua identidade/expressão de gênero ou orientação sexual)”, afirma o comunicado. A tarefa é árdua, uma vez que “a maioria dos Estados membros da OEA não coleta dados sobre a violência contra pessoas LGBT. Neste contexto, com poucas exceções entre os Estados que apresentam alguma informação, a CIDH precisou preencher essa lacuna recorrendo a outras fontes complementares, como reportagens jornalísticas, relatórios de organizações da sociedade civil e outras fontes de monitoramento”.

“Muitos dos casos de violência contra as pessoas LGBT não são denunciados, pois as vítimas têm medo de represálias, relutam em se identificar como LGBT ou não confiam na polícia ou no sistema de Justiça. A subnotificação de ocorrências nos casos de violência contra as pessoas LGBT é óbvia nos ataques não letais, poucos dos quais são, de fato, relatados às autoridades, monitorados por organizações ou informados pela mídia” alerta o documento.

No total, a Comissão Interamericana recebeu informações sobre 770 atos de violência contra pessoas LGBT em 25 Estados membros da OEA (Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela). A falta de informações sobre os outros Estados membros da OEA não deve ser tomada como indicativa de ausência da violência vivida por pessoas LGBT nesses países. A CIDH observa também que as informações relativas a alguns países podem ser mais acessíveis do que as de outros, mas isso não significa que o número de atos de violência nos países em que se tem acesso a elas seja maior. De acordo com as informações gerais recebidas, casos de violência letal e não letal contra pessoas LGBT ocorrem nos 35 Estados membros da OEA, mas nem sempre são denunciados ou divulgados pelos meios de comunicação.

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, a violência contra pessoas LGBT constitui “a forma de violência baseada em gênero, movida pelo desejo de punir os que são vistos como desafiadores das normas de gênero”. Em muitos casos, acrescenta o Alto Comissariado, “até mesmo a percepção de homossexualidade ou de identidade de transgênero coloca as pessoas em risco”.

Os dados coletados pela CIDH deixam claro que muitos dos casos de violência contra pessoas LGBT foram cometidos por meio de violência verbal direcionada à orientação sexual ou à identidade de gênero percebidas das vítimas. Isso é particularmente evidente nos casos de violência não letal. Na mesma linha, a CIDH encontrou casos de ataques de multidões ou de grandes grupos contra pessoas percebidas como gays, lésbicas ou trans. Em outros casos, casais do mesmo sexo foram atacados simplesmente por exibirem publicamente seu afeto recíproco, inclusive por se darem as mãos; ou pessoas trans foram mortas ou atacadas quando os autores do delito perceberam que elas eram trans.

Outros pontos observados foram os altos índices de crueldade nesses crimes, além de casos de abuso policial, como tortura, tratamento desumano e degradante e ataques verbais e físicos. A Comissão também constatou casos de violência praticados por parceiros íntimos. O alvo da grande maioria dos assassinatos foram homens gays e mulheres trans, ou pessoas percebidas como tais. É mais comum as mulheres trans e as pessoas trans que se expressam como mulheres serem mortas por armas de fogo, sendo seus corpos encontrados nas ruas ou em espaços públicos, algumas vezes em situações relacionadas ao trabalho sexual; já no caso de homens gays, ou de pessoas percebidas como tais, a probabilidade maior é de morte por armas brancas e em espaços privados, como a casa da vítima. O documento aponta subnotificação em todos os casos e invisibilidade da violência contra bissexuais.

Segundo a CIDH a expectativa de vida das mulheres trans nas Américas é entre 30 e 35 anos de idade, 80% das mulheres trans assasinadas tinham 35 anos de idade, ou menos. A violência contra as pessoas trans, em particular as mulheres, é o resultado de uma combinação de fatores: a exclusão, a discriminação e a violência na família, na escola e na sociedade em geral; a falta de reconhecimento de sua identidade de gênero; envolvimento em ocupações que as colocam em grupos de risco mais elevado de violência; e a alta criminalização.

Já as mulheres lésbicas correm o risco particular de violência devido à misoginia e à desigualdade de gênero na sociedade. Por meio de seus diversos mecanismos de monitoramentos, historicamente, a CIDH tem recebido informações sobre a vulnerabilidade das mulheres lésbicas a atos de violência sexual, ou de violência intrafamilar; no entanto, é grande a subnotificação de informações sobre esses atos. Dos 770 atos de violência (letais e não letais) contra pessoas LGBT, 55 foram contra mulheres lésbicas, ou percebidas como tais. Mulheres lésbicas foram vítimas de “estupro corretivo”, ou estupro para puni-las, com a intenção de “mudar” sua orientação sexual; de espancamentos coletivos por causa de manifestação pública de afeto; de ataques com ácidos; e de entrega forçada a centros que se oferecem para “converter” sua orientação sexual.

O documento aponta ainda violência médica contra pessoas transexuais e intersex, em especial a intervenção médica para “normalizar” seus corpos, particularmente os genitais, é o resultado de protocolos médicos aprovados pelo Estado, e não são divulgados pela imprensa nem denunciados pelas famílias ou por organizações civis.

A violência familiar e a autolesão também são abordadas no documento, que constatou casos de suicídio, deflagrados, em sua maioria, de acordo com as fontes que documentam essa violência, por rejeição familiar, desaprovação dos pais ou bullying na escola. Ainda de acordo com as informações recebidas, as pessoas jovens LGBT são mais propensas à autolesão e a cometer suicídio pela falta de aceitação de sua orientação sexual ou identidade de gênero por parte da família e da sociedade como um todo.

A Comissão observa que certa cobertura dos meios de comunicação incluía linguagem que poderia ser interpretada como desrespeitosa ao ser humano ou à dignidade das pessoas LGBT. Com relação a esta tendência, a CIDH lembra o Princípio 6 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, adotada em 2000, que estabelece que a atividade jornalística “deve ser orientada pela conduta ética, que em nenhum caso deve ser imposta pelo Estado”. Neste sentido, a CIDH observa que os códigos profissionais voluntários de conduta dos meios de comunicação e da classe jornalística podem desempenhar um papel fundamental no combate à discriminação e na promoção dos princípios de igualdade, mostrando-se alerta ao perigo da discriminação ou de estereótipos negativos de indivíduos e grupos promovidos pela mídia, e divulgando reportagens factualmente precisas e sensíveis (OHCHR, “Plano de Ação Rabat”, 2012),

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos lembra ainda que os Estados membros da OEA devem implementar todas as medidas necessárias para aplicar a devida diligência na prevenção, investigação, punição e reparação no que tange à violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex. A CIDH insta os Estados membros da OEA a que tratem das causas subjacentes da violência, baseadas em preconceitos associados à orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de pessoas que desafiam normas de gênero socialmente estabelecidas. Isso inclui a aprovação de políticas e campanhas públicas para promover a conscientização e o respeito pelos direitos humanos de pessoas LGBT, em todos os setores, inclusive na educação e nos estabelecimentos familiares, como um meio de combate aos preconceitos que fundamentam a violência relacionada com a orientação sexual e a identidade de gênero e expressão. Finalmente, a CIDH pede aos Estados a que adotem medidas urgentes e eficazes para prevenir e responder a essas violações de direitos humanos e a que garantam que as pessoas LGBTI possam efetivamente desfrutar de seu direito a uma vida livre de violência e discriminação.

Para grau comparativo, dos 594 assassinatos, no continente, 336 foram registrados no país.

Confira a Lista:

336 Brasil

79 México

45 Colômbia

30 Honduras

27 EUA

20 Venezuela

17 Peru

10 Chile

6 El Salvador

6 Argentina

3 Guiana

3 Guatemala

3 Jamaica

3 República Dominicana

2 Uruguai

2 Canadá

2 Haiti

2 Nicarágua

2 Equador

1 Belize

1 Bolívia,

1 Paraguai

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