Fidelidade é requisito para união estável, diz tribunal

21 de maio, 2014

(Folha de S.Paulo, 21/05/2014) O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um pedido de reconhecimento de união estável por falta de fidelidade.

Por unanimidade, ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que respeito e lealdade são deveres entre companheiros. Cabe recurso da decisão ao próprio tribunal.

Os ministros discutiram recurso apresentado por uma mulher que pediu reconhecimento de união estável com o companheiro, que já havia morrido. Ele mantinha outro relacionamento. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

A mulher justificava no processo que a relação com o homem era pública. O caso durou entre 2007 e 2008, quando ele morreu.

A outra mulher, porém, argumentou que estava envolvida com ele desde 2000.

RELATORA

De acordo com o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, uma sociedade baseada na monogamia não pode flexibilizar o dever de fidelidade entre o casal.

“A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores (…) como affectio societatis’ familiar [intenção de constituir família], participação de esforços, posse do estado de casado, continuidade da união e também a fidelidade”, afirmou.

Para o ministro Sidnei Beneti, discordar da relatora nesse caso seria legalizar a “poligamia estável”.

Na conclusão do voto, no entanto, a ministra disse que seu entendimento não significava que a relação entre a mulher que pediu o reconhecimento e o falecido deva ficar sem amparo jurídico.

“Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar (…) a existência da união estável, poderá pleitear (…) o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato.”

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