O que devo fazer em caso de violência LGBTIfóbica? Antra e ABGLT lançam cartilha

31 de março, 2020

Material traz dicas importantes para o enfrentamento das violências e violações dos direitos humanos de LGBTI+ indicando caminhos a serem tomados para o enquadramento eficaz da LGBTIfobia a partir da decisão do STF.

(Colabora, 31/03/2020 – acesse no site de origem)

Se você é LGBTI+ dificilmente não passou por um caso de preconceito ao longo da vida, seja ele na escola, na família, ou até mesmo em ambientes virtuais. Não se enquadrar no padrão cis-heteronormativo implica sofrer uma série de violência que pode ser simbólica, psicológica, sexual, institucional e/ou, até mesmo, física. Saber como e em quais casos deve-se fazer uma denúncia tornou-se um grande dilema para grande parte dessa população. Tantos receios, acabam desmotivando uma tomada de decisão. Quais os exemplos clássicos que podem ser denunciados? Como ajudar uma vítima? E no ambiente virtual? Como acionar a justiça? A partir desta terça-feira, 31, essas e outras várias respostas poderão ser encontradas na cartilha lançada pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos). O material completo está disponível para download. Basta clicar aqui.

Clique para fazer o download da cartilha

Para Bruna Benevides, secretária de Articulação Política da Antra, desde que o Supremo Tribunal Federal enquadrou a LGBTIfobia, ou qualquer que seja a forma de sua manifestação, na Lei 7.716/89 (lei antirracismo), os caminhos que devem ser seguidos em casos de denúncias se tornaram ainda mais urgentes de serem debatidos e esclarecidos. “Criamos o manual com dicas e como forma de um incentivo para discutir o processo que culminou na decisão que reconhece a LGBTIfobia e o seu enquadramento na lei do racismo. Queremos tirar dúvidas, elucidando, junto à população, como fazer as denúncias, como acompanhar os processos e como cobrar o efetivo enquadramento dentro dos seus qualificadores”, explica.

A iniciativa surge justamente em um cenário no qual pessoas LGBTI+ se sentem cada vez mais desprotegidas no Brasil, sobretudo, em razão da ascensão do conservadorismo e da extrema direita nos últimos anos. Um dossiê lançado pela Antra no início deste ano traz uma pesquisa em que 99% das pessoas interrogadas, todas da comunidade, afirmam que não se sentem seguras no país.

Doalcei Júnior, embora não tenha participado do levantamento citado, entrega que também faz parte dessa quase totalidade. Professor da educação básica, o jovem de 34 anos revela que cansou de ser vítima de homofobia. Em um dos casos, chegou a tentar ir adiante com a denúncia. Mas não chegou até o fim do processo. Na ocasião, Doalcei se sentiu insultado com um post de um conhecido no Facebook que pregava a extinção de homossexuais. “Foi um crime virtual, uma ameaça à vida de forma virtual. Indiretamente, ele quis incentivar o extermínio. O meu problema não foi nem ter medo de denunciar. Na verdade, eu não sabia como”, expõe. Ao ser informado sobre a existência da cartilha, ele defende: “O que fazer quando você sofre uma ameaça dessas? Eu até hoje não sei. Por achar que não é uma coisa simples, você acaba desistindo. Então, é de muito valor esse projeto”.

Facilitar a vida de Doalcei e de tantos outros milhões de LGBTI+ em todo Brasil está entre os principais objetivos do manual. O documento procura ainda esclarecer as diferenças entre crime de racismo e injúria racial e encorajar a população que se sente insegura em denunciar: ou por falta de acesso à informação ou pelos inúmeros relatos de discriminação pela própria polícia contra LGBTI+.

Com linguagem de fácil acesso, a cartilha explica desde os conceitos da LGBTIfobia aos tipos de violência existentes nesse contexto. “De acordo com a Lei 7.716/89, à luz da decisão do TF no MI 4733 e na ADO 26, configura-se o crime de racismo quando o ofendido foi impedido de exercer um direito seu, teve qualquer direito violado, ou foi tratado de forma diferente apenas por conta de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero”. De forma mais prática, quando qualquer pessoa for impedida ou tiver dificultada a sua entrada em local público por ser trans, por exemplo. Também quando uma ofensa for dirigida a uma coletividade, como “sapatonas são nojentas”, entre outros.

A seguir, o #Colabora, que teve acesso em primeira mão ao conteúdo, reproduz de forma resumida alguns pontos explicados detalhadamente ao longo do material. A leitura na íntegra é essencial para o entendimento mais eficaz das implicações e importância das questões levantadas. Confira:

Qual a importância de denunciar?

O simples fato de o(a) LGBTIfóbico(a) saber que as pessoas LGBTI+ estão dispostas a processá-lo(a), ainda mais criminalmente, já faz com que muitas pessoas deixem de praticar as condutas em questão ou se retratem. Processar aquele(a) que te agrediu ou discriminou incentivará outras pessoas a fazê-lo, gerando uma gradativa conscientização social de que as pessoas LGBTI+ não aceitarão passivamente a LGBTIfobia social, o que, em si, é um fator inibidor de condutas.

O que não fazer?

Não revidar o comportamento criminoso. Devolver o xingamento poderá implicar impunidade do agressor. É importante também agir de forma calma, sem se exaltar ou perder o equilíbrio, inclusive para agregar elementos que serão usados nas denúncias.

O que fazer?

Registrar boletim de ocorrência policial (na delegacia ou de forma online). Narrar os fatos na íntegra e com a maior riqueza de detalhes possível. Identificar possíveis testemunhas. Levar as provas que conseguir para instruir notícia-crime (gravações, filmagens, câmeras nas imediações, “prints” e documentos). Buscar orientação jurídica.

Quais os exemplos clássicos de LGBTIfobia que podem ser denunciados?

  • Acusar homens gays ou pessoas trans de serem “pedófilos”;
  • Acusar o Movimento LGBTI+ de querer “destruir a família” ou “a sociedade”;
  • Acusar pessoas LGBTI+ de serem propagadoras de infecções sexualmente transmissíveis, como “grupo de risco”;
  • Impedir mulheres trans e as travestis de usarem o banheiro feminino;
  • Deixar de atender comercialmente uma pessoa LGBTI+ da mesma forma e com os mesmos preços que pratica para pessoas heterossexuais e cisgêneras;
  • Proibir casais de lésbicas ou gays de participarem, ou serem excluídos, de eventos previstos para casais em datas como dia dos namorados;
  • Negar ou impedir demonstrações públicas de afetos por casais de lésbicas ou gays;
  • Demitir pessoas LGBTI+ em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

A cartilha conta com o apoio de 17 organizações em prol da diversidade. Segundo Bruna Benevides, essa união mostra exatamente o caminho que a comunidade quer trilhar: “Estamos caminhando nesse sentido: de nos aproximar, de gerar alianças potentes e possíveis para transformar o mundo e a história que nós estamos construindo a partir de agora”.

Por Yuri Fernandes

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