Mulher, entenda o que é a Violência Patrimonial e como você pode se proteger, por Gleide Ângelo

29 de fevereiro, 2016

(Ne10, 29/02/2016) Caros leitores,

Recebi a mensagem de uma mulher, que vou chamar de LUCIANA, com o seguinte questionamento: “tinha um relacionamento com um homem há cerca de seis meses, e ele pegou escondido R$ 18.000 (dezoito mil reais) que eu guardava em uma gaveta, e sumiu com o meu dinheiro”.  Nesta mesma mensagem, LUCIANA dizia que tinha vergonha de falar aos familiares e não sabia o que fazer.

Por isso, hoje, abordarei um tema que muitas mulheres vivenciam, mas têm vergonha de falar para não serem criticadas e ridicularizadas por amigos, familiares. Vamos conversar sobre a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL que está prevista na Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da penha prevê diversos tipos de violências, e uma delas é a Violência Patrimonial, que é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Por exemplo, pode caracterizar violência patrimonial o ato de o responsável legal, que tem recursos financeiros, deixar de pagar pensão alimentícia para a mulher.

Na lição de Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto: “(…) esta forma de violência [a patrimonial] (…) raramente se apresenta separada das demais, servindo, quase sempre, como meio para agredir, física ou psicologicamente, a vítima.” (Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) comentada artigo por artigo, São Paulo: RT, 2007, p. 38).

Para combater a violência patrimonial, a Lei Maria da Penha, no art. 24, prevê Medidas Protetivas para proteger os bens da mulher. Existem quatro medidas, porém vamos falar da primeira.

MEDIDA PROTETIVA PARA PROTEÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS

Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

Trata o inciso de bens furtados, roubados, apropriados ou obtidos ilicitamente.

Portanto, as medidas protetivas previstas no art. 24 da Lei Maria da Penha são fundamentais para proteger a mulher contra a violência patrimonial sofrida e deverão ser aplicadas pelo magistrado, se necessário, em conjunto com outras medidas protetivas previstas na Lei.

Além das Medidas protetivas, também existe o processo criminal, onde o agressor irá responder criminalmente pelos crimes cometidos contra o patrimônio da mulher.

OS CRIMES QUE O AGRESSOR PATRIMONIAL PODERÁ RESPONDER

No exemplo que citamos no início, encaminhado por nossa leitora LUCIANA, o namorado praticou o crime de furto, com a qualificadora do abuso de confiança. Na maior parte dos casos, os crimes são tipificados no Código Penal, no capítulo dos crimes contra o patrimônio, sendo eles: furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, estelionato, etc.

Há muitas mulheres que financiam carros, motocicletas para os companheiros no nome dela, e depois eles desaparecem com o carro, com a motocicleta e deixam de pagar as prestações.  Neste caso, há a possibilidade de pedir a medida protetiva para que o juiz determine a apreensão do veículo.

Existem muitas mulheres que estão passando pela violência patrimonial, mas têm vergonha de falar, de denunciar, e por isso permitem que os agressores destruam todo o patrimônio que elas construíram por toda a vida. Há poucas denúncias de violência patrimonial, que geralmente vem acompanhada da violência psicológica e física.

Por isso, a palavra de hoje é RESGATE. Não permita que ninguém destrua tudo o que você construiu. Não entregue nas mãos de quem lhe maltrata todo o seu patrimônio. O amor não se compra. O homem que ama verdadeiramente uma mulher, não a agride psicologicamente, fisicamente, e não destrói os bens que ela adquiriu com o suor do seu trabalho. Então, se você já foi lesada por um agressor patrimonial, procure uma delegacia de polícia, denuncie. Você pode e deve RESGATAR tudo o que lhe foi tirado de forma criminosa e covarde.  Solicite uma medida protetiva para proteger os seus bens.

Dê o primeiro passo, já mostramos que as medidas protetivas funcionam e protegem as mulheres dos agressores, que poderão ser presos. Busque ajuda, existe a Rede de Enfrentamento a Violência para lhe ajudar.  Se ainda não tem coragem de procurar uma delegacia de polícia, a Secretaria da Mulher de PE está à disposição para receber e dar os encaminhamentos que você precisa. Não permita ser lesada, cuide de você e do que é seu. Resgate tudo o que você perdeu e reconstrua os seus sonhos.

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!!

EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA:
Centro de Referência Clarice Lispector – (81)3355.3008/ 3009/ 3010
Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco – Cidadã Pernambucana Fone: 0800 281 8187
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal – 180
Polícia – 190 (se a violência estiver ocorrendo)

Acesse no site de origem: Mulher, entenda o que é a Violência Patrimonial e como você pode se proteger, por Gleide Ângelo (NE10, 29/02/2016)

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