Mulheres e a dificuldade em denunciar, por Amanda Martins Cruz de Mattos

23 de fevereiro, 2016

(Blogueiras Negras, 23/02/2016) Nós mulheres, ao longo de muitos anos, fomos consideradas objeto sexual, estupradas, violentadas,  designadas a procriação, fomos propriedade do homem, e através disso deveríamos ser submissas ao marido, deixando com que ele fizesse o que bem entendesse, não podendo nos recursar ou criar qualquer tipo de resistência e o pior, não possuíamos direitos, não tínhamos como denunciar.

Com a [pouca] evolução da sociedade, depois da Constituição Federal ter consagrado a “igualdade” entre os sexos, nós passamos a ter um pouco mais de consciência dos nossos direitos e de como exercê-los. Foram criadas leis, tratados internacionais e convenções para assegurar e proteger os direitos da mulher e prevenir contra a violência, discriminação e preconceito, tais como: A Lei Maria da Penha, que é um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a criminalização do Feminicídio, agora tipificado como crime e inserido no Código Penal brasileiro; A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada por 186 Estados em 2010 entre outros.

Esses mecanismos reconhecem  a violência  contra a mulher no âmbito público e privado, afirmando constituir grave violação aos direitos humanos e entendendo que tal violência limita o exercício dos demais direitos fundamentais, e para que tais ações sejam efetivas e sua finalidade seja alcançada, foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência criminal e cível, bem como, o atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas delegacias de atendimento à mulher.

É claro que isso não basta: além de tudo é necessário o trabalho conjunto, articulado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, integração do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.

Ainda assim, com todos os esforços e sobretudo da sociedade civil organizada, atualmente, as mulheres – principalmente as mulheres negras – encontram grande dificuldade em ter seus direitos respeitados e  de serem ouvidas quando em condição de vítima, pois ainda é muito presente reflexos, no âmbito da desigualdade, que persistem na sociedade em decorrência de componentes de ordem histórico-cultural: a estrutura e instituição patriarcal, a hierarquização entre o homem e a mulher, a dependência (seja ela financeira, emocional ou psicológica) da mulher em relação ao seu companheiro – todos esses princípios oriundos de um conceito de família na visão patriarcal.

Tendo em vista todo esse cenário complexo e que faz parte de uma estrutura, as mulheres – sobretudo as mulheres negras, periféricas e pobres – tem dificuldade em denunciar!

Pelo constrangimento que passa sendo a vítima e sendo questionada como se fosse o autora do próprio crime ou acusada de ter dado algum motivo, para que esse crime acontecesse; As mulheres tem dificuldade em denunciar por achar um absurdo suas palavras não terem veracidade diante de quem era para ajudá-las e não ter atitudes e comportamentos discriminatórios e racistas, julgando-as culpadas e não vítimas; Por não poderem confiar em quem deveria assegurar, proteger e efetivar os seus direitos, já previstos e instituídos em lei.

As mulheres tem dificuldade em denunciar por medo de quem a agrediu e com medo de serem silenciadas por quem deveria dar importância a sua voz; Por ter a consciência de que  seus direitos estão na lei, mas que na realidade vivemos numa falsa democracia, em uma sociedade machista, mesquinha, com comportamento e atitudes embasadas no patriarcado, em que o homem ainda tem poder ao ponto de nos objetificar, humilhar e subestimar diante da sociedade.

E por isso, essa realidade precisa mudar! Leis foram feitas para ser respeitadas, direitos para proteger os indivíduos. Papel, tinta e  palavras jurídicas reunidas dentro de um código ou Constituição não faz das mulheres, mulheres livres, dotadas de autonomia, respeitadas com seus direitos assegurados e protegidos, mas sim, a efetividade e garantia de execução do que foi decidido e sancionado. A quebra de dogmas, tabus e paradigmas machistas, racistas e discriminatórios que ainda limitam mentes e pessoas em relação aos direitos da mulher. Isso irá nos tirar o medo de denunciar!

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