05/05/2010 – Juiz decide que procuradora que agrediu criança não pode ser julgada pela Lei Maria da Penha

06 de maio, 2010

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, que transferiu o processo contra a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O advogado da procuradora chegou a comemorar a transferência do caso para o Juizado de Violência Doméstica pois, com a mudança, Vera Lúcia não responderia por crime de tortura.

No mesmo dia, no entanto, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte decretou a prisão preventiva da procuradora acusada de torturar a menina de 2 anos que estava sob sua guarda provisória. O juiz reconsiderou a decisão que previa o enquadramento do caso na Lei Maria da Penha, que pune os crimes contra a mulher cometidos no ambiente familiar, declarando que não cabe a sua aplicação por se tratar de suspeita de tortura contra uma criança de 2 anos.

O juiz argumentou que “embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança. Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere”.

De acordo com o juiz Guilherme Schilling, a liberdade da procuradora aposentada põe em risco a busca por provas e a garantia da ordem pública: “a ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito.

Leia a íntegra da notícia: Justiça decreta prisão de procuradora acusada de tortura (Portal G1 – 05/05/2010)

Saiba mais: 05/05/2010 – Juiz quer que procuradora seja enquadrada na Lei Maria da Penha

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