(Folha de S.Paulo) Que o Supremo tenda a jogar para a plateia quando trata de temas sociais não é novidade. O que me surpreendeu na decisão do STF [sic] que tirou das mulheres agredidas por seus companheiros o direito de decidir se querem ou não iniciar a ação penal em delitos de menor potencial ofensivo é que ela contou com maciço apoio das feministas.
Podem me chamar de antigo, mas sou do tempo em que a razão mesma de existir do movimento feminista era afirmar a autonomia da mulher, isto é, fazer avançar a noção de que ela é capaz de fazer suas escolhas em qualquer situação. As implicações não são triviais: a mulher deve ser livre para abortar, divorciar-se e -por que não?- definir se processa ou não o companheiro agressor.
Já que este artigo vai mesmo deixar minhas amigas feministas bravas, façamos o serviço completo. Gostamos de imaginar a violência doméstica como uma manifestação da luta do bem contra o mal, na qual um perpetrador desequilibrado covardemente ataca a vítima inocente.
Em muitos casos, essa é uma descrição razoavelmente precisa do fenômeno, mas nem sempre. O que a literatura especializada revela é que os papéis de vítima e agressor são menos inequívocos do que imaginamos.
Em seus trabalhos seminais sobre violência doméstica nos EUA, Murray Strauss mostrou que agressões mútuas eram a norma. Em pelo menos metade dos casos em que houve registro de espancamento, ambas as partes agiram com violência. Mesmo nas situações em que apenas o marido bate, a surra tende a ocorrer no contexto de uma escalada, na qual ataques verbais vão crescendo até ganhar dimensão física. O mesmo padrão foi identificado em outros estudos em diferentes países.
Isso, é claro, não justifica a agressão, que precisa ser coibida pela Justiça, mas deve servir de alerta para que não nos tornemos presa do mito do puro mal. Legislar por meio de clichês raramente é uma política sábia.
Acesse o pdf: Feminismo e autonomia, por Hélio Schwartsman (Folha de S.Paulo – 11/02/2012)