(Folha de S.Paulo) Lei uniu crimes de atentado violento ao pudor e estupro, permitindo que o réu responda por apenas um dos crimes. O objetivo inicial era tornar a lei mais rígida, unificando dois artigos do Código Penal para acabar com a expressão “atentado violento ao pudor” e classificar todo o crime sexual como estupro. Mas na prática a nova lei sobre crimes sexuais acabou tornando mais brandas as penas contra os estupradores e está sendo considerada por membros da Promotoria e do Judiciário como uma “uma tragédia jurídica”, que já começou a provocar reduções de pena no país; é tragédia jurídica, dizem promotores e membros do Judiciário.
Até a publicação da lei, em agosto de 2009, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Os demais “atos libidinosos”, como sexo oral e anal, eram enquadrados como um tipo diferente de crime: o atentado violento ao pudor (art. 214).
Penas menores
Dessa forma o criminoso podia ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. As penas eram iguais: de 6 a 10 anos de prisão. Caso o réu fosse condenado pelos dois crimes pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão, se não houvesse outro agravante. Mas pela nova lei há apenas o crime de estupro (art. 213), que prevê os atos de “conjunção carnal” e “atos libidinosos”. Dessa forma, os juízes passaram a entender que quem foi condenado a 12 anos pelos dois crimes pode agora ter a pena reduzida para 6 anos.
Leia na íntegra: Estupradores usam nova lei para reduzir tempo na prisão (Folha de S.Paulo – 15/06/2010)