18/01/2011 – 6ª Turma do STJ entende que processos de violência contra a mulher podem ser suspensos (ABr)

19 de janeiro, 2011

(Agência Brasil) Decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) altera o entendimento sobre a Lei Maria da Penha, possibilitando a suspensão condicional, por dois a quatro anos, do processo contra o agressor se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta.

A reportagem da Agência Brasil informa que a decisão é de dezembro, mas só foi divulgada pelo STJ no dia 18 de janeiro.

“A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.”

“Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher. Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.”

“Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.”

Acesse a matéria em pdf: Sexta Turma do STJ entende que processos de violência contra a mulher podem ser suspensos (Agência Brasil – 18/01/2011)

“Segundo relatado no voto do relator, essa doutrina relativiza a aplicação da norma contida no artigo 41 da Lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 (juizados especiais) nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.” Saiba mais sobre a decisão: Sexta Turma admite suspensão condicional do processo em caso relacionado à Lei Maria da Penha (STJ – 18/01/2011)   
 

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