Brasileira vítima de violência doméstica no Japão obtém autorização para voltar

02 de julho, 2016

(Bem Paraná, 02/07/2016) Uma ajudante geral brasileira vítima de violência doméstica no Japão conseguiu autorização judicial para voltar ao Brasil com os dois filhos após uma batalha burocrática. O nome da mulher não foi divulgado pela Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela obtenção do alvará judicial que permitiu a regularização dos documentos e o retorno. A ajudante geral mora no Japão desde 1999. Aos 20 anos, ela embarcou com o marido para Nagoia, um grande polo de imigração de brasileiros. O casal teve dois filhos, o primeiro nascido em 2005 e o segundo em 2012.

Agredida constantemente pelo marido, a mulher procurou ajuda em um abrigo do governo japonês para vítimas de violência doméstica. Após a separação, segundo a Defensoria Pública, o marido voltou ao Brasil e nunca mais buscou informações sobre a família. A ajudante geral ficou no Japão com as duas crianças e conseguiu guardar dinheiro para comprar as passagens aéreas de volta. No entanto, para isso precisava do consentimento paterno para a renovação do passaporte do filho mais novo.

Além disso, a situação irregular a ameaçava de perder o direito de ficar no abrigo e de ter os filhos levados para um orfanato. O caso foi parar na Defensoria Pública da União, que acionou a Defensoria Pública de São Paulo. O pai das crianças foi procurado, sem sucesso, o que levou a defensoria Claudia Aoun Tannuri a ajuizar uma ação de suprimento de autorização paterna para emissão de passaporte. A Justiça acolheu o pedido em junho e, por meio de liminar, reconheceu a urgência e autorizou a emissão do passaporte.

Agora a ajudante geral está pronta para voltar ao Brasil com os dois filhos. “Era um caso aparentemente complexo, considerando o contexto da assistida e das crianças, que estavam em situação de vulnerabilidade por causa da violência doméstica. Além disso, envolvia outro país, com legislação diversa da brasileira”, diz a defensora Claudia. No entanto, a providência tomada após as tentativas de encontrar o pai das crianças foi considerada relativamente simples pela Defensoria, pois a ação judicial permitiu a regularização dos documentos e a autorização para a família voltar.

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