Casos de feminicídio destroem vidas e deixam marcas em famílias

04 de março, 2018

Correio reconstitui casos de feminicídio, um crime em que autor se aproveita da vulnerabilidade das vítimas, e mostra como os atos cruéis ainda são de difícil tipificação e investigação

(Correio Braziliense, 04/03/2018 – acesse no site de origem)

A partir de quatro casos de crimes covardes contra a mulher, o Correio reconstitui em detalhes o modo cruel e macabro com que as vítimas foram assassinadas. Essas mulheres não se conheceram, mas, em comum, tinham um algoz perverso e incapaz de aceitar um não ou o fim de um relacionamento. Para a família, resta a dor e a certeza de que elas não mais retornarão.

Um dos casos de feminicídio ocorreu há mais de 10 anos, os outros são recentes. No entanto, a dor que sufoca e acompanha essas famílias é igual. Dizer que revivem o mesmo inferno da morte dia após dia não é redundância. As lágrimas insistem em escorrer ao falar sobre o crime, o coração sangra e parentes e amigos pedem por Justiça.

A violência contra a mulher que resulta em morte vem de onde menos se espera, mas a tragédia, em sua maioria, já é anunciada. Começa com a proibição de amizades, uso de certos tipos de roupas ou comportamento e monitoramento de redes sociais. Tudo velado, sob a desculpa de cuidado e proteção. Quem pratica esse tipo de crime costuma usar também a violência psicológica e, por fim, a força física ou uma arma, que, em parte dos casos, termina com a morte da mulher.

A advogada criminalista Larissa da Silva Badu relata que o termo feminicídio consiste em um homicídio praticado contra a mulher por razões de condição do sexo feminino, desconsiderando ou menosprezando a dignidade da vítima. Segundo o 11ª Anuário Brasileiro da Segurança Pública, em 2016, 4.606 mulheres foram assassinadas, mas somente 621 casos acabaram classificados como feminicídio, demonstrando que existem dificuldades de notificação que podem ser bem maiores do que os registrados. “Ele pode ser caracterizado pela violência doméstica ou familiar, por afinidade ou preconceito, discriminação contra a condição de mulher”, diz Larissa. “O autor se aproveita da vulnerabilidade da mulher e pratica o crime. Na prática, infelizmente, tem muita dificuldade de tipificação, pois falta ainda uma investigação mais aprofundada da morte quando se envolve a mulher.”

Larissa explica que, antes da Lei n.º 13.104/2015, não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões de gênero. O que hoje se definiu como feminicídio era punido, de forma genérica, como homicídio simples, com pena variável de seis a 20 anos.

A coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher (Nepem) e professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), Lourdes Bandeira, reforça que existe uma defasagem em relação às leis e a aplicação delas nesse tipo de crime. “Falta uma investigação mais precisa quando se envolve um homicídio contra a mulher. Quando a mulher é morta por alguém motivado por esse sentimento de propriedade sobre ela, por um homem que quis se vingar após uma rejeição ou por alguém que a odiava pelo simples fato de ela ser mulher, é preciso distinguir o caso como feminicídio.” Na capital federal, a Secretaria de Segurança Pública registrou 19 casos de feminicídio em 2017 contra 20 no ano anterior. Ceilândia, Samambaia e a região da Fercal, em Sobradinho, aparecem no topo desse tipo de crime.

Transtorno

Para a psicóloga Priscila Preard, a maior parte dos agressores não tem noção da realidade. “Muitos fantasiam e acham que o que estão fazendo é o correto. A fantasia deles geralmente é movida por ciúmes. Acham que a pessoa está traindo. É algo relacionado à cultura, mas alguns possuem algum tipo de transtorno psicológico”, afirma Priscila. “Muitas das vítimas aceitam e voltam por medo, são ameaçadas de morte, outras dependem economicamente do agressor ou prezam pela convivência familiar, mesmo que defasada. Outras ainda acreditam nas palavras do agressor de que vai mudar.”

Na mulher, esse tipo de relacionamento resulta em depressão e baixa autoestima, quando não culmina em uma tragédia maior. “Elas acreditam que são culpadas pelo que aconteceu e que são incapazes de preservar um casamento”, continua Priscila. “Elas passam a acreditar que são aquilo que os agressores falam. Não denunciam, e, quando o fazem, é porque já foram espancadas. Outras nem chegam a denunciar e acabam mortas pelos próprios companheiros.”

Chefe da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher do Distrito Federal (Deam/DF), Sandra Gomes Melo descreve as características do relacionamento abusivo e alerta para a importância de procurar ajuda e realizar a denúncia. “No relacionamento abusivo, quem está envolvido não percebe. Só quando ocorre uma violência mais grave”, diz Sandra. “Mas tem uma escala. Começa por atitudes de controle, de domínio do agressor que coloca como forma de amor, com ciúme exagerado, com controle de onde ela vai, do que ela veste, sobre estudar ou não, trabalhar ou não, cada vez que a vítima tenta sair disso começa a surgir o conflito, com xingamentos, agressões menos graves, como puxões de cabelo, empurrões, força a vítima a sair de um local ou tranca a porta para que não saia. Isso pode evoluir até o feminicídio.”

A delegada afirma que há crimes em que o agressor não é tão evidente. “Esses geralmente são persistentes em um relacionamento que a vítima nunca quis ou não quer mais. São pessoas que não conseguem lidar com a frustração. O que leva à prática do crime é o perfil machista, a forma como foi criado, para ser o dominador e ensinado de que a mulher existe para servi-lo”, ressalta.

Ingrid Soares

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