“Crime passional foi criado para perdoar assassinos. É feminicídio”, afirma advogada Luiza Nagib Eluf

11 de dezembro, 2017

Em outubro, no Piauí, Ana Carolina de Sousa Barros foi morta a pedradas pelo ex cunhado. A polícia alegou que o criminoso sentia um “amor platônico” pela vítima. No mesmo mês, em Minas Gerais, Laís Andrade foi assassinada pelo ex-namorado com uma facada no pescoço, dentro da viatura da polícia, a caminho da delegacia. Há tempos, a vítima se queixava do ciúme do ex. Em novembro, no Mato Grosso, Rita Jorge da Silva foi morta a tiros na frente da família. O suspeito é o ex-marido, a quem ela pedia o divórcio. No boletim de ocorrência, o caso foi classificado como crime passional.

(UOL, 11/12/2017 – acesse no site de origem)

Ainda que o crime de feminicídio –homicídio qualificado envolvendo violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher- tenha entrado para o Código Penal, em 2015, assassinatos como esses continuam sendo relacionados ao termo passional.

“Isso precisa acabar”, diz a advogada criminal Luiza Nagib Eluf, autora do livro “A Paixão no Banco de Réus” (ed. Saraiva). “Há dois anos, demos um nome abominável a uma conduta inaceitável. E é ele que deve ser usado para que um assassino nunca mais seja encoberto.”

“Ninguém mata por amor”

Associar casos como esses à paixão, amor e ciúme foi “um recurso encontrado por advogados de defesa lá nos anos 1940 para que assassinos de mulheres fossem perdoados”, explica a especialista. Na época, uma mudança no Código Penal passou a negar perdão a qualquer homem que matasse uma mulher por suposta ou efetiva traição. “Ninguém mata por amor. O réu nunca é um apaixonado que se descontrolou. Ele é um homicida.”

Segundo a legislação brasileira, um homicídio simples pode ser punido com penas de seis a 20 anos de prisão. Em situações de feminicídio, a pena aumenta para 12 a 30 anos de cadeia, por ser considerado hediondo.

Só em 2016, um levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 4.657 mulheres foram mortas no país, sendo 585 ocorrências de feminicídio –12,6% do total. Os casos, porém, ainda são amplamente subnotificados.

“O ciúme não pode ser socialmente incentivado”

Sentimentos de posse e superioridade do homem com relação à mulher é o que gera assassinatos como esses, garante Luiza. Por isso, sugere que cada vez mais o ciúme deixe de ser visto como um “sentimento bonito” e passe a ser interpretado como algo “torpe e perigoso”. “Quem sente ciúme acha que manda no corpo do outro. Ele não pode ser incentivado. Ninguém é dono ou propriedade de alguém”, diz.

A polêmica em torno do termo “feminicídio”

Em agosto, a SUG 44/2017, sugestão de iniciativa popular que pede a revogação da Lei do Feminicídio, reuniu 20 mil votos de apoio e foi encaminhada para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O mineiro Felipe Medina, autor da ideia legislativa, alega que “feminicídio é um termo totalmente infundado que fere o princípio da igualdade constitucional” e defende que “violências passionais contra qualquer pessoa sejam apenas um agravante de crime hediondo”.

“Esse tipo de pedido é absurdo”, diz Luiza. A SUG ainda está em tramitação. “Não faz sentido que uma pessoa se sinta prejudicada pela existência do termo, a não ser que esteja planejando matar uma mulher por razões do gênero feminino”, disse durante a última audiência pública sobre a questão. Segundo ela, para quem tem conduta correta, o acréscimo do tipo penal “não faz mal nenhum”. “Só contribui para salvar vidas.” Hoje, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo.

Daniela Carasco

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