Projeto garante à mulher agredida direito de ajuizar ação de separação no Juizado de Violência Doméstica

29 de abril, 2021

(Agência Câmara de Notícias | 26/04/2021 | Lara Haje e Maria Becker)

O Projeto de Lei 3244/20, do Senado Federal, garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de separação e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha.

Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica, pelo juiz, à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Pela proposta, essas ações e outras, como de pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.

Conforme o texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial.

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