Violência doméstica: juiz nega recurso em liberdade a ex-diplomata condenado

17 de dezembro, 2018

Condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime inicial semi-aberto por crime de lesão corporal e ameaça de morte a ex-namorada, a Justiça negou ao ex-diplomata Renato de Ávila Viana o direito de recorrer em liberdade.

(Folha de S.Paulo, 17/12/2018 – acesse no site de origem)

A decisão é do juiz Ben-Hur Viza, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal. Cabe recurso da decisão.

Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios narrou que o acusado, valendo-se das relações domésticas e íntimas que tinha com Joyce Annie Paiva Silva, a agrediu, causando lesões corporais, e a ameaçou de morte.

Segundo o informa o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, consta nos registros policiais que “o casal se desentendeu no interior de um quarto de motel, momento em que o acusado agrediu a vitima com tapas, murros, puxões de cabelo, chegando a quebrar seu dente da frente, entre outras lesões descritas em laudo pericial, além de ameaçá-la de morte”.

Ao negar o benefício de substituição e de suspensão condicional da pena, o magistrado registrou:

Embora primário de bons antecedentes, a conduta social do acusado recomenda um regime mais grave que o aberto e mais brando que o fechado. Como já examinado acima, o réu já foi condenado por outro crime praticado contra a ofendida em contexto de violência doméstica contra a mulher, por meio de sentença penal com trânsito em julgado.

Ademais, há mais uma ação penal em curso também contra a mesma vítima, além de outro inquérito policial instaurado por fato praticado contra outra vítima e por crime de desacato. Embora tais fatos não configurem reincidência ou antecedentes penais, eles desabonam a sua conduta social.

Destaco, ainda, que as infrações praticadas no contexto de violência doméstica são de extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar”.

Em setembro, o Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) publicou nota oficial. “Acreditamos que com esse episódio, o Itamaraty, finalmente, entenda que a sociedade clama por respostas mais rápidas. Os processos precisam caminhar com mais agilidade, claro, sempre respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa”, sustentou o sindicato.

Em dezembro de 2017, o Ministério das Relações Exteriores publicou portaria exonerando Renato de Ávila Viana,  primeiro-secretário da carreira de diplomata. Em setembro deste ano, o ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, demitiu o diplomata, com base no julgamento de processo administrativo disciplinar.

A advogada Denia Erica Gomes Ramos Magalhães, que defende o ex-diplomata, informa que vai recorrer da decisão.

“Entendemos a negativa do direito de recorrer em liberdade como uma medida abusiva, uma punição desproporcional motivada pelo clamor público e pela Lei Maria da Penha”, disse.

Segundo a advogada, isso não ocorreu em outras situações. Ela citou o caso de um policial federal que matou uma pessoa, foi condenado a 24 anos de prisão de reclusão e recorre em liberdade.

Frederico Vasconcelos

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas