Após denúncias, CNJ analisa uso de constelações familiares na Justiça

23 de outubro, 2021

Técnica aplicada em varas de Família coloca vítima em frente ao agressor. Mulheres denunciam revitimização, e resistência ao método cresce

(Metrópoles | 23/10/2021 / Por Thayná Schuquel)

Com medo de perder a guarda da filha, que tem necessidades especiais, a administradora hospitalar Bianca Rodrigues*, de 56 anos, aguentou as agressões do marido por anos. Em 2017, quando finalmente decidiu se divorciar, começaram os processos na Justiça. Além do desgaste jurídico, a mãe alega ter sofrido humilhações por parte da juíza responsável pelo caso. O desrespeito teria acontecido por Bianca ter deixado de participar da constelação familiar, uma técnica usada pela magistrada para tentar pacificar a relação do ex-casal.

Segundo a administradora, em uma das agressões mais graves sofridas, o então marido, que é médico, a espancou até quebrar a mandíbula e três dentes dela. Ele teria ficado bravo após um pedido para abaixar o volume do som. “Ele pedia desculpas. Me dava joias e vestidos. Até hoje eu não consigo ver joias que lembro de tudo”, contou.

A terapia da constelação familiar foi criada nos anos 1970 e chegou ao Brasil em 1999. Popularizou-se e passou a ser usada pela Justiça desde 2012, em varas de Família, para casos como divórcio, decisões de guarda de filhos e violência doméstica. A prática, na qual é feita uma dramatização do problema na tentativa de resolvê-lo, é autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, após denúncias de mulheres, o órgão resolveu reavaliar a questão.

Apesar de, em tese, parecer uma boa ideia, relatos sugerem que o método pode acabar sendo mais prejudicial do que positivo. Ao serem submetidas às reuniões, muitas mulheres que sofreram abusos psicológicos e físicos pelos companheiros acabam tendo de encontrá-los pessoalmente para tentar “sanar conflitos”. De acordo com Bianca, isso é “humilhante”, é como “reviver um trauma”. Há uma corrente forte de questionamentos sobre a prática, na qual o principal argumento contra o mecanismo é, justamente, o elemento de possível revitimização.

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