Pela primeira vez, Justiça põe vítima de stalking sob medidas protetivas

02 de março, 2020

A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, auxiliar da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo – Anexo Judiciário da Casa da Mulher Brasileira -, concedeu medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking que sofria perseguições persistentes de um homem tanto pela internet e como pessoalmente. A decisão foi tomada a pedido da Defensoria Pública do Estado e considerou “cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral” da moça.

(UOL Notícias – 02/03/2020 – acesse no site de origem)

O acusado foi proibido de se aproximar ou fazer contato com a vítima e seus familiares. A magistrada determinou ainda que fossem adotadas medidas de proteção de dados pessoais da mulher para garantir a efetividade das protetivas.

Segundo a Defensoria, ao conceder as medidas, Danielle levou em consideração a “personalidade agressiva do acusado”, sendo que ele já respondeu processo por violência doméstica relativo a relacionamento anterior. Em tal caso também foram aplicadas medidas protetivas contra ele.

A defensora pública Mariana Chaib, que atua na Casa da Mulher Brasileira, destacou que “o caso, apesar de não se tratar de violência no âmbito doméstico, permite a aplicação da Lei Maria da Penha”.

“Tendo em mente que o objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência de seu gênero, deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a requerente”, afirmou Mariana em nota.

Segundo os autos, a mulher e o acusado se conheceram casualmente em 2016 e conversaram por mensagens de texto por cerca de um ano, de forma superficial.

Ele então começou a demonstrar interesse em desenvolver um relacionamento amoroso com a moça, mas ela, desde o início, recusou, indica a Defensoria. Chegou ainda a bloquear o número do telefone do acusado, para que ele não entrasse mais em contato.

No entanto, o homem começou a usar outros números para conversar com ela. Além disso, compareceu ao local de trabalho da mulher e disse que tinha intenção de levá-la para almoçar para pedi-la em casamento. Ela, de novo, negou.

Após esse episódio, de acordo com os defensores públicos, o homem criou perfis nas redes sociais para entrar em contato com familiares da moça “para difamá-la, gerando intensa vergonha e humilhação”. Além disso, continuou ligando para a vítima, o gerava “instabilidade emocional e grande estresse”.

Primeiro caso no País

Em São Paulo, uma outra vítima de stalking, de 18 anos, ainda aguarda decisão da Justiça sobre medidas protetivas a serem aplicadas contra seu perseguidor. O caso ficou conhecido em janeiro, pelo fato de ter sido transferido da Justiça Comum para o Juizado de Violência Doméstica.

Responsável pelo caso, a advogada Ana Carolina Moreira Santos, aponta que quando fez o pedido de deslocamento de competência não encontrou precedentes.

O caso diz respeito a uma menina que sofre stalking há mais de cinco anos. O acusado, à época com 17 anos, a conheceu em um edifício de veraneio do litoral paulista, onde passaram cerca de 30 minutos juntos, conta Ana Carolina.

Após o início das perseguições, que levaram até a ameaças de morte, a família procurou a delegacia e, desde então, a investigação corria na Justiça Comum. Segundo Ana Carolina, as medidas disponíveis em tal contexto são pouco efetivas uma vez que as condutas podem configurar perturbação da tranquilidade e por vezes ameaça.

Quando há atração da lei maria da penha no caso, a advogada indica que há possibilidade de deferimento das medidas protetivas inclusive com decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

Ana Carolina indicou que no processo em que atua, a posição do Ministério Público foi importante ao entender que a ausência de relação íntima não pode ser óbice para que o caso seja julgado no juizado de violência doméstica. A advogada diz que buscou equiparar a subjetividade do agressor à efetiva relação, uma vez que o motivo da perseguição é uma relação que ele entende haver com a vítima, mas que na verdade não há.

PL criminaliza stalking

No Congresso Nacional, o PL 1414/2019, da senadora Rose de Freitas criminaliza o stalking, aumentando de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para os casos de perseguição obsessiva. Em dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o texto que prevê ainda que, nos casos em que a vítima é uma mulher, que a Justiça possa determinar a adoção das medidas protetivas na Lei Maria da Penha.

Hoje,a Lei das Contravenções Penais estabelece como contravenção “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”, com pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.

A proposta de Rose de Freitas visa deixar o dispositivo mais abrangente: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais”. Além disso, aumenta a pena para dois a três anos.

Por Pepita Ortega, Estadão Conteúdo

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