Quarentena: Justiça de Santa Catarina prorroga prazo de medidas protetivas

31 de março, 2020

Medida foi tomada devido à atual dificuldade das vítimas manifestarem interesse na prorrogação presencialmente

(ND, 31/03/2020 – acesse no site de origem)

A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e a Cevid (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar) prorrogaram o prazo de eficácia das medidas protetivas, em vigor ou prestes a expirar, até o dia 30 de abril deste ano.

A medida tem o objetivo de garantir a proteção das mulheres e foi oficializada por meio de uma orientação conjunta publicada na quinta-feira (26).

Por lei, as medidas protetivas expiram de forma automática se a vítima não manifestar interesse na prorrogação. Como o pedido é feito, na maioria das vezes, de forma presencial, há dificuldades em fazê-lo devido às ações de prevenção contra a Covid-19.

Por isso, o Poder Judiciário de Santa Catarina ampliou o prazo de validade das medidas protetivas independentemente da manifestação da vítima.

“A perda da eficácia destas medidas colocaria a vida de muitas mulheres em risco”, afirma a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid.

De acordo com a orientação, o cumprimento da prorrogação pode ser feito utilizando e-mail, WhatsApp e telefone. Deve ser certificado nos autos a forma e se houve o cumprimento.

“Sempre com a ciência das partes, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa”, diz a orientação.

As Dpcamis (Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso) no Estado seguem atendendo.

“Foi priorizado o atendimento online e os telefones de denúncia, mas as delegacias estão abertas e atendendo os casos urgentes e graves. Só estamos evitando a aglomeração de pessoas, mas atendendo”, explica a delegada da Polícia Civil, Patrícia Maria Zimmermann D’Ávila.

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