Estado de SP registra em média 31 ocorrências de stalking por dia

27 de julho, 2021

Prática de perseguir alguém reiteradamente por qualquer meio foi tornada crime no país no início de abril

(Veja | 27/07/2021 | Por Caíque Alencar)

Segundo o texto incluído no Código Penal, o novo tipo de crime consiste na perseguição de alguém “reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de pagamento de multa. Caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres por razões da condição de sexo feminino, a pena pode ser aumentada – o mesmo vale se o crime for praticado por duas pessoas ou mais ou com o emprego de arma.

De acordo com as estatísticas da SSP, a maioria das ocorrências de perseguição entre abril e junho foi dentro de uma residência (54,7%), não necessariamente a da vítima, e em vias públicas (26,3%). A grande maioria das vítimas considerando o recorte de gênero foram as mulheres (88,8%). Por faixa etária, pessoas entre 30 e 39 anos foram 33,2% das vítimas. A cidade que mais teve registros de boletins de ocorrência foi a capital paulista, com percentual de 24,8%.

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