Cruzada antiaborto tem nova vitória com portaria que dificulta o procedimento legal às vítimas de estupro

28 de agosto, 2020

Ministério da Saúde exige que médicos notifiquem a polícia sobre a violência sexual sofrida e que a vítima assine um termo de consentimento dos riscos – incluindo o de morte – do procedimento

(El País  | 28/08/2020 | Por Marina Rossi)

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira a edição de uma portaria que estabelece novas diretrizes para a realização do aborto legal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de estupro. Agora, para ter acesso ao procedimento, é obrigatório que a equipe médica notifique uma autoridade policial sobre a violência sexual sofrida pela mulher. Também coloca a cargo do profissional de saúde a coleta de possíveis provas do crime de estupro, como fragmentos do feto ou do embrião. Além disso, as novas regras exigem a assinatura de um termo de responsabilidade por parte da mulher, em que ela reconhece que, ao realizar o procedimento, sofre riscos como sangramentos, infecções e até de morte, dentre outros. À vítima também deverá ser oferecido que ela visualize o feto por meio de uma ultrassonografia, e determina que ela deve narrar, também aos médicos, detalhes da violação sofrida, apontando inclusive características do criminoso.

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