O que podemos aprender sobre violência sexual com denúncias do caso Prior?

06 de abril, 2020

Na sexta-feira (3), três denúncias de estupro e tentativa de estupro contra o ex-participante do BBB Felipe Prior foram reportadas em matéria da revista Marie Claire. Os casos saíram da esfera judicial e, nas redes sociais, expuseram as mulheres denunciantes a julgamentos: afinal, elas “ganham” algo com a denúncia? Por que “demoraram tanto” para falar? E o que é considerado estupro?

(Universa, 06/04/2020 – acesse no site de origem)

Além das informações inerentes ao caso que, de acordo com entrevista de uma das advogadas das denunciantes para Universa, Maira Pinheiro, deve ter um desfecho demorado, o caso Prior nos ensina sobre alguns elementos que se associam a denúncias de violência sexual feita por mulheres.

Violência sexual: o que caso Prior pode nos ensinar sobre tema

1. Nomes das vítimas devem ser mantidos em sigilo

Na reportagem-denúncia, os nomes das mulheres que teriam sido violentadas por Felipe Prior foram preservados sob pseudônimos. Maira afirma que, se depender delas, o sigilo sobre as identidades se manterá — apesar de circular no Twitter um laudo médico que foi divulgado “sem intenção” apresentando o nome de uma pessoa responsável por uma das denunciantes [o material foi apagado da rede social].

“A mulher que reporta um fato desse não se beneficia em nada. Se se identifica, a tendência é a de ser vitimada pelo resto da vida”, disse a advogada. Tornar públicos os nomes das vítimas em casos de denúncia de violência sexual pode gerar o efeito de muitas pessoas se sentirem no direito de confrontá-las — ainda que o julgamento caiba à esfera judicial — e culpabilização da vítima.

Esse é, aliás, um dos pontos abordados no relatório Imprensa e Direitos das Mulheres: papel social e desafios da cobertura sobre feminicídio e violência sexual, do Instituto Patrícia Galvão, e divulgado no final de 2019.

O estudo mostra que, na cobertura de crimes sexuais, há falhas no sigilo da identidade das vítimas, o que é fundamental para a preservação de sua imagem, dignidade e memória. Segundo a autora, 4,24% das matérias analisadas para a pesquisa tinham imagens das vítimas. Em 12,19% do total, o texto dá pistas de reconhecimento dessas mulheres. “[Neles,] é possível de alguma forma identificar a vítima, seja pelo detalhado relato de quem ela é ou pela difusão das iniciais, apelidos e outros elementos identificadores (nome do autor e a relação que a vítima mantinha com ele, por exemplo)”.

2. A culpa nunca é da vítima

Em situações de violência de gênero, ou seja, casos de feminicídio, violência doméstica e em denúncias de violências sexuais, a culpa nunca é da vítima. “O que ela fez para merecer?”, “Ela estava bêbada?” ou outras tentativas de transferir a motivação do crime para a vítima são questionamentos que não se justificam. E mais: o fato de uma pessoa estar bêbada não só não é justificativa para um estupro como aumenta a pena do agressor, segundo Código Penal: em caso de estupro, a pena é de 6 a 10 anos de prisão; quando a vítima não consegue oferecer resistência ao ato por qualquer motivo, a condenação vai para entre 8 a 15 anos.

3. O “não” define estupro

Forçar a barra, quando a mulher recusa certa posição sexual. Ameaçar, seguir o ato sexual depois de um “não”. Isso é considerado estupro, segundo especialistas. “Se a mulher mudou de ideia, ainda que no meio da relação, não se pode manter a relação. Os homens precisam ficar atentos na questão do ‘sim’ e do ‘não’. É o ‘sim’ e o ‘não’ que vai pender na balança do que pode caracterizar o estupro”, explicou a promotora do Ministério Público de São Paulo Fabiana Dal`Mas, do GEVID (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica) para Universa.

Vale, ainda, ficar atento ao que prevê o Código Penal no caso de estupro e de estupro de vulnerável:

  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;
  • Estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

4. A vítima pode denunciar tardiamente

Dependendo da forma com que o crime foi cometido, o prazo para prescrição pode chegar até 20 anos. E se a mulher foi agredida na infância, pode denunciar na fase adulta: aí, o prazo de prescrição do crime é de 20 anos contando do momento em que ela fez 18.

5. Há canais de ajuda

É importante que a mulher saiba que existe uma rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha também ampara a todas que sejam vítimas de violência. Há formas de denunciar: pelo telefone 180 e pelo e-mail [email protected].

Com informações da matéria Mas afinal, o que é ou não estupro? Entenda as formas da violência sexual.

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