Projeto de lei reduz pena para violência sexual ‘sem graves danos’

16 de maio, 2017

Um projeto de lei que reforma o Código Penal na parte dos crimes sexuais está no centro de um debate acalorado. A proposta cria o delito de estupro coletivo e de exibição de cena de sexo por vingança, entre outras alterações inspiradas em casos recentes, mas também prevê a redução de pena para a violência sexual cometida sem graves danos à vítima, como apalpar partes íntimas ou forçar um beijo.

(O Globo, 16/05/2017 – Acesse o site de origem)

Condutas dessa natureza são consideradas estupro desde 2009, quando a lei foi alterada para definir o crime como “qualquer ato libidinoso” e não apenas penetração. A mudança, apontada como avanço por punir mais adequadamente os agressores, trouxe um efeito colateral. Tribunais em todo o país têm desclassificado o delito para contravenção penal, punido na prática com multa e serviços comunitários, quando a conduta foi de menor potencial ofensivo.

A alegação é de que a pena prevista para estupro — de oito a 15 anos se a vítima for menor de 14 anos (estupro de vulnerável) e de seis a 10 anos no caso de vítimas adultas — é exagerada para punir atos “menos graves”. Ao julgar um homem por passar a mão nos seios da enteada de 10 anos, um magistrado de Santos (SP) justificou: “Simples contatos físicos, ainda que lascivos, sem maior repercussão devem ser enquadrados na Lei de Contravenções Penais”.

A declaração do desembargador resume bem o teor de 30 sentenças de várias partes do país, incluindo a de Santos, analisadas pelo GLOBO. Em todas, a vítima era criança ou adolescente e já tinha havido o trânsito em julgado. Ou seja, a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para uma mera contravenção foi a resposta final da Justiça.


Texto alivia pena para crimes contra vítima adulta e relativiza agressão a vulnerável
Foto: Shutterstock
Texto alivia pena para crimes contra vítima adulta e relativiza agressão a vulnerável – Shutterstock

AGRESSORES IMPUNES

Ao menos 330 recursos envolvendo a mesma desclassificação chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2009, após a mudança na lei do estupro. A maioria das apelações foi movida pelo Ministério Público contra a decisão de considerar o crime praticado contra criança ou adolescente uma mera importunação ao pudor, deixando o agressor impune. Os dados foram levantados pelo gabinete do ministro do STJ Rogério Schietti.

Por conta desses repetidos recursos, Schietti participou da elaboração do trecho do projeto de lei que diminui a pena de um sexto a dois terços no crime de estupro de vulnerável — passaria a oscilar, portanto, de dois anos e oito meses a seis anos e oito meses. A medida é, segundo ele, necessária para evitar a desclassificação do crime. E permitirá, defende o ministro, a aplicação de pena proporcional.

— Aqui, no STJ, o entendimento predominante é restabelecer a pena, mesmo que elevada para um ato sem grave invasão da privacidade da vítima. Mas quantos casos nem chegam até a Corte porque o Ministério Público não recorre nem denuncia? — questiona Schietti.

Apesar da boa intenção, o projeto está longe de ser unanimidade. A proposta também cria uma pena menor para a violência sexual de “menor dano”, no caso de vítimas adultas. Mas é o estupro de vulnerável o que mais preocupa especialistas: crianças e adolescentes têm menos capacidade de resistência contra os atos, mesmo os considerados menos graves.

O projeto coloca condições que devem ser observadas para que os réus acusados de estuprar criança ou adolescente tenham direito à pena menor: não ter praticado o ato com “violência física ou psicológica”; não ter introduzido membro ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima; não ter invadido gravemente a privacidade da vítima ou humilhá-la; não ter antecedentes por crimes da mesma natureza.

Os próprios quesitos colocados no projeto, que está na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, são apontados como falhos por críticos da ideia. Há, porém, quem os apoie. A opinião de profissionais que trabalham no dia a dia com o tema da violência sexual mostra o nível de complexidade da questão que envolve, de um lado, uma tentativa de diminuir a impunidade e, de outro, um risco de retrocessos no combate à violência contra a mulher e na proteção a crianças e adolescentes.

O promotor de Justiça de Alagoas Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, que cuida de crimes contra crianças e adolescentes, é totalmente contrário ao projeto e acredita que “a dignidade violada não tem a ver com penetração ou sexo oral”.

— A vivência na promotoria mostra que, nos crimes contra criança e adolescente, é muito comum não haver penetração ou sexo oral, mas isso não é fator determinante das graves consequências que a vítima vai carregar, como dificuldades afetivas e de adaptação social — diz ele. — É preciso discutir com a população, olhar dados criminais, chamar os conselhos tutelares, a classe médica. Não dá para se basear só na jurisprudência para fazer uma alteração como essa.

Já para Millen Castro, promotor de Justiça na Bahia e coordenador do Fórum Nacional de Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Fórum Proinfância), a tentativa de diminuir a pena para aquele que não age com violência física e penetração parece bem-vinda:

— Tenho visto casos no primeiro grau e nos tribunais de despenalização das condutas consideradas menos graves, no sentido de que não seria justo botar o sujeito que passou a mão na vítima atrás das grades da mesma forma que aquele que violentou a mulher, deixando marcas e usando de violência física. Por isso, entendo que a lei merece uma redação melhor.

Na opinião da advogada Rubia Abs da Cruz, mestre em direito e coordenadora nacional do Comitê Latino-americano de Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem), a proposta é aparentemente positiva, mas só para quem não entende do problema da violência e do abuso sexual no âmbito doméstico e familiar. Ela diz que a prática vai se aprofundando por anos até chegar na penetração. É uma linha muito tênue, defende Rubia, para que o juiz possa definir, sozinho, a violência infligida.

— Imaginemos um caso de uma menina, nua, que presencia o pai se masturbando reiteradamente. Vai valer a diminuição da pena? — critica.

ESPECIALISTAS COMENTAM O PROJETO DE LEI:

“Sou totalmente contrário. A dignidade violada não tem a ver com penetração ou sexo oral”

Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, promotor de justiça em Alagoas que cuida de crimes contra crianças e adolescentes

“Respeitando as opiniões contrárias, sou totalmente contrário a essa diminuição de pena. A vivência na promotoria mostra que, nos crimes contra criança e adolescente, é muito comum não haver penetração ou sexo oral, mas isso não é fator determinante das graves consequências que a vítima vai carregar, como dificuldades afetivas e de adaptação social.

Apesar disso, o projeto coloca a inexistência desses atos como um dos fatores para diminuição da pena, o que é um erro. A dignidade violada não tem a ver com penetração ou sexo oral.

Outro problema é dizer que, se não houve violência no crime de estupro de vulnerável, é possível redução de pena. Mas esse tipo penal é muito adequado exatamente por não exigir a violência, mas apenas que o ato tenha sido praticado com menor de 14 anos, numa presunção da violência. Então temos um aspecto contraditório.

É possível, talvez, uma análise legislativa para que se mexa na pena em abstrato desse crime, hoje de oito a 12 anos. De forma que o juiz, nos casos específicos, tenha mais liberdade para dosar a punição. Mas uma causa de diminuição de pena na lei, como o projeto propõe, é colocada como um direito do réu. Ou seja, se ele preencher aquilo, vai ter direito à pena menor, o que não é aconselhável nesse tipo de crime.

É preciso discutir com a população, olhar dados criminais, chamar os conselhos tutelares, a classe médica. Não dá para se basear só na jurisprudência para fazer uma alteração como essa.”

“A tentativa de diminuir a pena para aquele que não age com violência física e penetração me parece bem-vinda”

Millen Castro, promotor de justiça na Bahia e coordenador do Fórum Nacional de Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Fórum Proinfância)

“Tenho visto casos no primeiro grau e nos tribunais de despenalização das condutas consideradas menos graves, no sentido de que não seria justo botar o sujeito que passou a mão na vítima atrás das grades da mesma forma que aquele que violentou a mulher, deixando marcas e usando de violência física.

Por isso, entendo que a lei merece uma redação melhor. A tentativa de diminuir a pena para aquele que não age com violência física e penetração me parece bem-vinda. Pode resultar numa forma mais justa da aplicação da pena, mas tenho ressalvas em relação a alguns pontos do texto da proposta legislativa.

A redução proposta de até 2/3 da pena parece ser demasiada. É algo que merece um estudo melhor. Um caminho poderia ser diminuir a pena em abstrato do estupro, em vez de criar essa causa de diminuição de pena. Mas aí você abre o acesso de uma pena mais branda até para o estuprador que cometeu o ato com violência. Então, considero melhor a adoção da causa para reduzir a punição, tal como o projeto faz.

E os principais quesitos se mostram adequados, como os que determinam que, para reduzir a pena, não pode ter havido penetração nem violência, e que o réu não pode ter antecedentes por delitos da mesma natureza. Em outras palavras, o dispositivo quer dizer que quando só passar a mão ou dar um beijo, algo que seja libidinoso mas não tão agressivo, você poderia ter uma redução da pena.”

“Imaginemos um caso de uma menina, nua, que presencia o pai se masturbando reiteradamente. Vai valer a diminuição da pena?”

Rubia Abs da Cruz, advogada, mestre em direito e coordenadora nacional do Comitê Latinoamericano de Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem)

“Essa proposta é aparentemente positiva, mas apenas para quem não entende efetivamente do problema da violência e do abuso sexual no âmbito doméstico e familiar. Que é prática reiterada, são anos que a coisa vai se aprofundando até chegar na penetração. É uma linha muito tênue para que o juiz possa definir, sozinho, a violência infligida.

Ele vai precisar de um profissional da área, como um psicólogo. E quantas varas no interior do Brasil dispõe desse serviço? O juiz vai mesmo definir quanto é ou não violento um ato. Imaginemos um caso de uma menina, nua, que presencia o pai se masturbando reiteradamente. Vai valer a diminuição da pena?

Acho equivocada a postura de juízes que vêm desclassificando e até extinguindo a punibilidade nos casos em que houve toque ou beijos na genitália e outras partes íntimas do corpo da criança. Por isso mesmo, não considero adequado, neste momento, diminuir a pena exatamente com base nessas decisões.

Não que eu afaste completamente a necessidade de debater uma pena mais proporcional para determinados casos, mas é temerária qualquer mudança no atual contexto de políticas públicas para mulheres extremamente defasadas. E pela consequência social. Reduzir a pena vai minimizar a importância do crime. Por uma questão cultural, sempre culpabilizaram a mulher pelo estupro, o que é mais difícil quando a vítima é muito criança, mas agora querem diminuir a pena.”

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