“Só quem abre as pernas ali sabe como é. Aquilo é um estupro”

09 de abril, 2014

(Revista Fórum, 09/04/2014) “Eu vi muita coisa ruim. Uma senhora bem velhinha, magrinha, foi obrigada a ficar nua também. Tímida, ela tentou cobrir a genitália com as duas mãozinhas. Nossa, teve que ouvir coisas absurdas. A agente disse: ‘Você não teve vergonha de usar isso pra fabricar bandido pra encher o saco da gente, agora tem vergonha de mostrar?’. Ela tremia de medo. E eu não podia falar nada, porque, se eu reagisse, sabia que meu filho seria espancado.” Essa história foi contada por dona Cremilda, que fez visitas regulares ao filho, ex-detento, durante os 12 meses em que ele esteve na prisão.

Indignada, dona Cremilda fez questão de contar, durante a Audiência Pública realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no último dia 29 de março, todas as atrocidades que presenciou e viveu durante as revistas pelas quais era submetida nas visitas aos presídios.

“O que eles mandam a gente fazer ali só aquelas bailarinas de funk fazem. E na velocidade 100 ainda! Ficamos peladas, tem que abaixar, pôr as mãos nos joelhos, abrir as pernas, arreganhar, respirar, abaixar de novo, três vezes seguidas.”

Visita em presídio é sinônimo de humilhação. (Foto: geledes.org)

Esse procedimento descrito pela dona Cremilda é ilegal e tem nome: revista vexatória. Comumente utilizada nos presídios pelo Brasil, esse tipo de revista faz parte de um conjunto de humilhações e de tratamento sub-humano a que os visitantes de internos do sistema prisional estão fadados a se submeter. A Audiência Pública realizada pelo Núcleo de Situação Carcerária e pela Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo teve como objetivo justamente debater o tema e iniciar uma campanha de conscientização para que os familiares de presos que passam por esse tipo de situação saibam dos seus direitos e, acima de tudo, não encarem esse procedimento como algo aceitável.

Revista Vexatória: uma ilegalidade

Entende-se por revista vexatória o procedimento pelo qual passam os visitantes de presos, que são obrigados a se desnudar, realizar agachamentos, ter sua genitália exposta e inspecionada, bem como passar por situações humilhantes, como deboches e abusos por parte dos agentes penitenciários. “Lá vai embora a marmita de ladrão”, é o que dizem os agentes penitenciários às mulheres e namoradas de internos, de acordo com Priscila, mulher de um homem preso no complexo de Presidente Venceslau, interior de São Paulo.

A Constituição Federal garante o direito à intimidade e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esse direito, no entanto, não é preservado na maior parte dos presídios do país e a revista vexatória, humilhante e invasiva é utilizada a todos, mulheres, homens, idosos e crianças, como procedimento padrão. “A revista vexatória é ilegal e não tem qualquer previsão em qualquer norma brasileira ou internacional. A prática do desnudamento, agachamento ou qualquer outro tipo de humilhação é uma inconstitucionalidade. A lei estabelece alguns critérios gerais para a revista de qualquer pessoa e não há qualquer menção ao tipo de revista que é feito atualmente”, explicou Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo.

Os critérios citados por Patrick são que a revista deve ser uma inspeção de segurança que tem ser feita por meio eletrônico ou mecânico ou, excepcionalmente, manual. A revista eletrônica é feita por aparelhos detectores de metais e similares ou ainda por aparelhos de raios X. A revista manual deve ser utilizada em último caso, com o funcionário ou funcionária tocando, superficialmente, o corpo da pessoa visitante com as mãos por cima da roupa. Ela só deve ser aplicada quando houver fundada suspeita de que a pessoa visitante esteja com substâncias ou objetos proibidos (como celulares, armas ou drogas). Esse tipo de revista, pela lei, deve preservar a honra e a dignidade, ser feita em local reservado e ser realizada por funcionário ou funcionária do mesmo sexo do visitante.

Na prática, o que acontece, no entanto, não tem nada a ver com isso. Na maior parte dos presídios pelo país, todos os visitantes são obrigados a ficar nus e são inspecionados em grupo, inclusive ao lado de filhos ou crianças pequenas, que acompanham toda a humilhação e muitas vezes também são despidos para que sejam inspecionados.

Humilhação gratuita

Um estudo feito recentemente pela Rede Justiça Criminal, uma entidade formada por movimentos sociais e ONGs que atuam com direitos humanos no sistema prisional, revelou um dado interessante acerca do tema: em 2012, somente nos presídios do Estado de São Paulo, foram realizadas aproximadamente 3,5 milhões de revistas vexatórias. De todos os casos, em apenas 0,02% deles houve a apreensão de drogas ou celulares com os visitantes.

“Os dados já mostraram claramente que o meio utilizado não alcança os seus fins, que seria o de apreender a entrada de objetos e substâncias proibidas nas cadeias. Então, é evidente que a revista vexatória não é utilizada para esse fim que é proposto. Então qual seria o objetivo? Um objetivo muito claro de afastar todos os familiares dos estabelecimentos prisionais através de uma relação absolutamente opressora e humilhante. Eles querem que as pessoas parem de adentrar num local onde tantas ilegalidades são praticadas”, analisou Patrick.

Audiência Pública sobre revista vexatória realizada pela Defensoria Pública de São Paulo. (Foto: Ivan Longo)

Para o defensor público, há um interesse muito claro de manter não só os familiares, mas todas as pessoas que não são presos ou que não trabalham ali longe desse tipo de estabelecimento. “O ambiente carcerário é um ambiente de tortura institucionalizada. É tortura física e psicológica. Lá, todas as ilegalidades bárbaras acontecem. Então não é de interesse de quem administra o sistema que as pessoas tenham contato com essas ilegalidades. Tanto que é comum que os presos peçam para que os familiares não os visitem por conta da revista. Eu, por exemplo, não gostaria que minha mãe passasse por uma situação assim. Essa humilhação toda, portanto, é um meio para que as pessoas desistam de ver toda aquela situação de ilegalidade e não denuncie todas as violações de direitos humanos que ocorrem lá dentro”, completou.

Dona Cremilda, que viveu na pele o constrangimento das revistas vexatórias, também está ciente de que encontrar objetos ou substâncias proibidas não é o principal intuito desse tipo de procedimento. “A gente fica presa junto com o nosso filho de um jeito tão brutal, tão estúpido, cruel… E vejo comentários de que essas revistas são para impedir a entrada de ilícitos. Não é, gente! Eles sabem que o povo, a família, não entra com ilícito. Eles sabem muito bem por onde entra. Isso é só prática de tortura. Eles torturam a família para torturar o preso também. É que a prática da tortura no Brasil ainda permanece. A ditadura ainda permanece.”

“O Estado faz de tudo pra gente abandonar nossa família”

O constrangimento pelo qual os visitantes de internos do sistema prisional têm que passar não se limita apenas ao fato de ter que ficarem despidos. A humilhação acontece durante todo o processo de visita, desde a preparação para se deslocar até o sistema penitenciário, que normalmente fica longe dos centros urbanos, passando pelo desgaste de ter que aguentar uma fila de mais de 5 horas para conseguir entrar no presídio, até a revista propriamente dita e situações de humilhação psicológica, como comida que muitas vezes é jogada fora pelos funcionários ou deboches que os visitantes têm que ouvir.

Priscila, por exemplo, começa a sua jornada na terça-feira para que consiga, com sorte, visitar o marido no sábado. Em seu depoimento durante a Audiência Pública, a jovem, além de contar detalhes do que se passam nessas revistas, revelou outro grande problema adjacente dessa humilhação: se reclamar, além de perder o direito de visita, o preso corre o risco de sofrer represálias e até mesmo ser violentado. Assim Priscila começou seu depoimento:

“Toda ação tem sua reação. Tudo o que nós, familiares, falamos e fazemos aqui fora, reflete lá dentro. Só que como quem tá na chuva é pra se molhar, vamos lá.

(…) na terça a gente já vai pro mercado comprar as coisas. Na quinta eu começo a me arrumar, porque a gente quer chegar na cadeia pra fazer a visita com o cabelo arrumado, a unha feita…. Afinal, eu sou mulher, e quero chegar lá bem apresentada. Na quinta-feira, pego o ônibus cheio de sacolas. Na sexta-feira, meio-dia, eu já tô chegando na pensão pra aguardar a entrada na cadeia.

Então eu gasto dinheiro com o jumbo (comida e produtos de higiene que os familiares levam aos presos), gasto com passagem, gasto com a pensão, pago pra tomar banho e até pra guardar a comida que eu levei em uma geladeira. Pego a senha e fico esperando até o outro dia. Aí chega na hora, é capaz de você não conseguir entrar com aquela comida, eles dizem que mudou a alimentação, que aquilo não pode mais. Mas, e aí? E meu dinheiro vai pra onde? Aí, além do detector, eles enfiam aqueles talheres nojentos na comida. ‘Tira o ferrinho do sutiã que não pode’, os agentes dizem. Eles acham mesmo que eu vou abrir um cadeado com o ferrinho do sutiã? Então eu passo pela revista, entro na sala com mais 4 ou 5 mulheres com crianças ainda. ‘Abaixa, faz força, encosta na parede, faz força como se fosse ter um filho’. Mas que força é essa? Eu nunca tive um filho! A gente chora… ‘Segura que vai cair’, dizem as agentes. Segurar o que? Eu não tô levando nada!

Várias vezes que a gente chega pra visitar tem funcionário que tá usando máscara. Máscara?! Acabei de tomar banho, tô bonita, vim arrumada!

(…)

Eu não julgo a opção sexual de ninguém, mas tem agente que usa a opção sexual pra ficar te olhando como se você fosse um objeto. Quem o Estado pensa que é pra invadir meu corpo desse jeito?

(…)

O Estado faz de tudo pra gente abandonar a nossa família. Fazem a gente abaixar, peladas, três vezes de frente, três de costas, fazer quadradinho de 8, de 16, ficar em frente ao espelho, colocar a mão, abrir, passar o papel. (…) O Estado faz de tudo pra você abandonar seu parente. Mas a gente não abandona. Só quem abre as pernas ali sabe como é. Aquilo é um estupro”, revelou, carregada de emoção, a jovem.

“Não é permitida?!”

Agentes penitenciários inspecionando comida trazida pelas visitantes. (Foto: Reprodução/Youtube)

“Gente, eu não sabia! Passei por isso por 10 anos!” Essa foi a reação de Elis ao ser perguntada sobre revista vexatória. Ex-mulher de um interno do sistema prisional, a mulher de 33 anos, que começou visitando o marido na prisão aos 20, passou, em todas as visitas, por humilhações e constrangimentos da chamada visita íntima, mas achava que era obrigatório, e por isso não questionava os agentes.

A falta de informação e de denúncias a respeito dos direitos que os visitantes têm em preservar sua intimidade é um dos principais fatores que contribuem para que a revista vexatória seja um procedimento tão comum e tão legitimado dentro dos presídios.

Apesar de não saber que é ilegal, Elis, que é bastante espontânea e que, segundo ela, nunca teve problemas para tirar a roupa, sentiu-se oprimida durante todo o período em que fez visitas ao marido.

“Eu tinha que me arreganhar, ficava muito constrangida. Nunca tive problemas em ficar pelada. Mas a gente tinha que praticamente fazer uma manobra. Uma pessoa que é obesa ou idosa tem dificuldades em fazer aqueles movimentos. Então, quando a agente não conseguia ver o canal vaginal da mulher (ela queria ver praticamente o útero da pessoa), ela alegava que não havia condições de fazer a revista e a pessoa tinha que voltar pra casa, depois de horas de viagem e desgaste físico e emocional. Já teve caso de a visitante ser presa por ficar irritada com a conduta da agente e ir pra cima dela. É muito abuso”, revelou.

Quando a mulher está menstruada o constrangimento é ainda pior. De acordo com os depoimentos de familiares dos internos, o fato de a mulher estar menstruada provoca uma ira ainda maior das agentes penitenciárias, como se aquilo fosse mais um delito, já que os visitantes são sempre tratados como se também fossem criminosos. “Eu vi coisas como senhoras de idade com a perna inchada que, quando se abaixavam, a pele partia e sangrava. Menstruação é outra situação complicada. A companheira que passa menstruada, que coincide de o fluxo sair no mesmo dia, tem que fazer a limpeza ali na hora, por si só. É muito ruim. Elas (as agentes) olham aquela situação como se a menstruada tivesse cometido mais um delito”, afirmou dona Cremilda que, de bom humor, se define como uma cidadã mal comportada, por não aceitar as imposições e a violência do Estado.

Conscientização

Dona Cremilda contou que reclamou por diversas vezes da conduta dos agentes e da humilhação das revistas à administração carcerária. Ela escrevia cartas para todo mundo e, por isso, seu filho acabava apanhando. Seu filho pedia para que ela parasse de o visitar para não sofrer, mas ela dizia que, caso se calasse, ele sentiria vergonha da mãe que tem. “Certa vez meu filho foi chamado pelo chefe dos agentes que disse: ‘Qual é a da sua mãe? Louca ela não é, por que escreve de maneira tão linear, tão certinha… Sua mãe deve ter sido puta’. Naturalmente, meu filho não agiu violentamente, apenas disse que eu era uma mulher decente. Mas essa resposta foi o bastante para provocar uma surra tão grande….”.

Se o visitante reclama do constrangimento da revista, quem sofre as consequências é o preso. (Foto: Pastoral Carcerária)

É exatamente por esse tipo de consequência que as reclamações dos familiares provocam que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo recomenda que os familiares, caso passem por revista vexatória ou qualquer outro tipo de humilhação, procurem diretamente o órgão, e não reivindiquem diretamente à administração dos presídios. “As ações da Defensoria ainda não fizeram resultados concretos em relação a indenização. São processos muito lentos e que ainda não tiveram o seu final. A Defensoria, no entanto, tem atuado fortemente nessa área em conjunto com vários movimentos sociais e sociedade civil em várias frentes. Uma dessas frentes é o trabalho de conscientização para mostrar que esse tipo de situação é ilegal. Há um trabalho de educação, há um trabalho de judicialização dessas demandas…”, explicou o defensor público Patrick.

Alguns Estados da federação têm tomado medidas para acabar com a revista vexatória. Em Goiás, por exemplo, nenhuma pessoa precisa despir-se, fazer flexões, agachamentos ou dar saltos, muito menos submeter-se ao toque em partes íntimas para visitar internos no sistema prisional. Denominado de “revista humanizada”, o novo procedimento é regra desde julho de 2012, quando foi publicada a portaria 435/2012, da Secretaria de Estado e Administração Penitenciária e Justiça. A mudança de postura na revista, zelando pelo respeito aos direitos humanos dos visitantes, criou um ambiente muito mais ameno no sistema carcerário. Até o momento, não houve registros de aumento de entrada de ilícitos no sistema pela mudança do procedimento de revista.

Para que a revista humanizada torne-se uma realidade em todo o país, a Rede Justiça Criminal, Defensorias Públicas de diversos Estados, movimentos sociais e pessoas interessadas no tema apoiam o Projeto de Lei 480/2013 da senadora Ana Rita (PT/ES), que visa proibir a prática da revista vexatória que, na Constituição atual, não é mencionada e, por isso, acaba sendo praticada. O projeto tramita no Senado mas ainda não há previsão para a votação.

Enquanto o projeto de lei não é aprovado e as entidades relacionadas ao tema lutam para promover uma conscientização quanto ao problema, Priscila, que ainda faz visitas constantes ao marido no complexo de Presidente Venceslau, acredita que a melhor arma, por hora, é a coragem. “O primeiro passo é fazer com que as pessoas percam o medo. Elas têm medo de falar, de mostrar o rosto, de ir pra cima, porque não temos voz ativa, o Estado comanda a gente. Eu como visitante, porta de cadeia que sou, posso falar, façam com que elas percam o medo! Do jeito que tá as pessoas vão continuar sofrendo, até chegar o dia que, infelizmente, o familiar entre em óbito no presídio”.

A humilhação pela qual passam pessoas que visitam amigos e familiares presos, mesmo mulheres grávidas, idosas, crianças ou pessoas com deficiência, é uma forma de tratamento desumano e degradante que viola o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade. Para o defensor público Marcelo Carneiro Novaes, trata-se da “institucionalização do estupro”.

Atualmente, cerca de meio milhão de pessoas, entre homens, mulheres e crianças, passam, semanalmente, pelo procedimento de revista vexatória.

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