(Senado Noticias | 19/05/2022 | Por Redação)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.340 tem origem em um projeto de lei (PL 634/2022) aprovado em abril pelo Senado.
A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei 12.138, de 2010 (Lei da Alienação Parental). Permanecem as outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.
A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.